Carta de Condução – Alterações em 2017
O projeto “Carta Sobre Rodas”, criado no âmbito do Simplex e apresentado no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), visa implementar várias medidas que facilitam a emissão, revalidação ou substituição da Carta de Condução.
As principais medidas são:
- Deixa de ser necessário alterar a carta de condução quando se muda de morada, passando a constar na base de dados do IMT a morada que está registada no cartão do cidadão.
- A renovação ou substituição da carta de condução feita através da Internet passa a ser uma opção para os cidadãos, com 10% de desconto.
- A renovação presencial continua a poder ser feita, mas em mais locais: para além dos balcões do IMT, os documentos poderão passar a ser entregues nas conservatórias e cartórios notariais.
- A renovação ou substituição da carta de condução tem um custo de 30 euros.
- Estas regras serão válidas provavelmente a partir de Março deste ano e apenas para casos de renovação da carta.
- Quem tira a carta pela primeira vez ou tem de fazer um novo exame de condução terá de entregar os documentos presencialmente.
- Para condutores até aos 60 anos, habilitados a partir de 30 de julho de 2016, o prazo de validade das cartas de condução vai aumentar para 15 anos.
- Revalidação dos títulos de condução para todos os condutores (ver condições aqui).
- Condutores do GRUPO I - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola (ver aqui).
- Condutores do GRUPO II - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer (ver aqui).
- Revalidação dos títulos de condução para todos os condutores (ver condições aqui).
- A partir de Abril os atestados médicos passam a ser emitidos e transmitidos de forma eletrónica diretamente pelos médicos aos serviços de saúde ao IMT.
- O atestado médico passa a ser apenas necessário para a revalidação dos 60 anos e posteriores.
- Inclusão de assinatura e fotografia do condutor no Registo Nacional de Condutores (RNC), base de dados gerida pelo IMT, de forma a tornar célere e seguro o processo de emissão de cartas de condução.
- O Registo Nacional de Condutores consiste no registo de dados de identificação e habilitação legal do condutor. Determina os procedimentos e os prazos para a sua manutenção e atualização, incluindo mecanismos que permitem impedir, por exemplo, a duplicação da carta de condução. A assinatura e fotografia passam a ser considerados dados de identificação do condutor, tal como o nome, a data de nascimento, o sexo, a naturalidade e a nacionalidade, a data de emissão e validade do documento de identificação, o número de identificação fiscal ou a morada de residência.
- Para mais tarde fica a ideia de simplificar e agilizar o processo da emissão da carta de condução para reduzir os atrasos, bastando que os documentos sejam digitalizados e enviados para o IMT.
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Decreto-Lei n.º 12/2017 de 19 de janeiro
Reformulação do Registo Nacional de Condutores
O Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de setembro, veio instituir uma base de dados dos condutores de veículos a motor e respetivas habilitações para o exercício da condução, denominado Registo Nacional de Condutores (RNC), no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., tendo definido o seu conteúdo e os procedimentos e prazos para a conservação e atualização dos dados recolhidos e ainda as condições em que os dados podem ser consultados ou comunicados a outras entidades ou ao titular.
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