Serviço Nacional de Saúde – Escolha de hospital para consulta de especialidade ou cirurgia
A partir de Maio é possível escolher o hospital (público) onde quer ter uma primeira consulta de uma especialidade médica, sendo que deverá ir ao médico de família para o fazer.
Até aqui a marcação de consultas de especialidade era feita num sistema de referenciação estanque de acordo com a área de residência do/a utente, sem possibilidade de “escolha”.
A partir de agora, de acordo com o Despacho 5911-B/2016 do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, serão consideradas “as preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições” para a marcação de uma primeira consulta de uma especialidade.
Esta “liberdade de escolha” funcionou em regime de projeto-piloto durante o mês de Maio, estando previsto o seu progressivo alargamento ao resto do país até ao final do mesmo mês.
O que muda e como funciona:
Para escolher o hospital onde quer ter uma primeira consulta de uma especialidade deve ir ao seu médico de família que terá disponível um sistema que permitirá fazer a sua referenciação para qualquer unidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde.
Os critérios de seleção do hospital do Serviço Nacional de Saúde são:
- o interesse do utente
- a proximidade geográfica
- o tempo médio de resposta para a primeira consulta de especialidade* nos hospitais públicos que asseguram a especialidade em causa
- o tempo médio de resposta para a cirurgia programada nos últimos três meses* nos hospitais públicos que asseguram a especialidade cirúrgica
- o número de inscritos em espera
* A informação sobre os tempos de espera do Serviço Nacional de Saúde está disponível no site do Portal do SNS.
Haverá limitações ao funcionamento desta “liberdade de escolha”, sendo que o mesmo Despacho informa que “persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas” e que os hospitais em parceria público-privada (PPP) têm um limite de 10% para receberem utentes que não pertençam à sua área geográfica.
No caso da escolha do/a utente recair num hospital distante da sua área de residência aplicam-se as regras do transporte de utentes não urgentes. Por exemplo, utentes com incapacidade igual ou superior a 60 % que reúnam critérios de insuficiência económica terão direito a transporte gratuito. O pedido de transporte tem de ser feito no Centro de Saúde.
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