Entra hoje em vigor o sistema de PONTOS na Carta de Condução
A Carta de Condução não se muda, não se altera nem se atualiza, mas o novo sistema de pontos entra em vigor hoje.
Não haverá alterações físicas na sua Carta de Condução mas, a partir de hoje, o novo sistema associa um número de pontos a cada Carta de Condução que aumenta ou diminui consoante o “bom” ou “mau” comportamento dos condutores. Cada condutor recebe à partida 12 pontos.
Penalizações
- O condutor perde 2 pontos por contraordenação grave e 3 pontos por contraordenação muito grave.
- O consumo de álcool acima do máximo legal faz com que haja um agravamento: o condutor perde 3 pontos por contraordenação grave e 5 pontos por contraordenação muito grave.
- O condutor que seja alvo de um processo ainda em curso poderá ver os seus 12 pontos reduzidos de imediato.
Obrigações
- Se o condutor perder até 8 pontos será obrigado a frequentar uma formação de segurança rodoviária paga por si.
- Se o condutor perder até 10 pontos só poderá voltar a conduzir depois de passar novo exame de Código.
- Se o condutor se recusar a fazer a formação de segurança rodoviária ou o exame de Código perde a Carta de Condução.
- Se o condutor esgotar os pontos por acumular contraordenações perde a Carta de Condução.
Bonificações
- O condutor sem contraordenações durante 3 anos recebe 3 pontos até um máximo de 15 pontos.
Informações
- Para saber quantos pontos tem na Carta de Condução, as suas as multas ou outros processos em curso, deverá registar-se no Portal das Contraordenações Rodoviárias, gerido pela ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
- Pode utilizar o seu Cartão de Cidadão para fazer o registo mas, caso não o tenha, poderá verificar o guia de registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias. Podem registar-se pessoas singulares, coletivas ou mandatários.
- O Portal serve igualmente para apresentar a defesa do condutor em caso de discórdia com a contraordenação ou, em caso aplicável, solicitar o pagamento fracionado das multas.
- O Decreto Regulamentar 1-A/2016 do Ministério da Administração Interna publicado a 30 Maio 2016 define as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução pelos condutores em reciclagem e procede à “fixação das regras de candidatura, renovação, ministração, conteúdos programáticos e carga horária das ações de formação de segurança rodoviária cuja frequência é obrigatória quando os condutores atinjam cinco ou menos pontos, definindo igualmente os direitos e deveres dos condutores enquanto formandos, das regras das ações de formação para atribuição de um ponto aquando da revalidação da carta de condução e das regras relativas à realização de prova teórica do exame de condução quando os condutores atinjam três ou menos pontos. Nesta regulamentação incluem-se, ainda, os critérios a considerar para a cassação do título de condução do condutor tendo por base a falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação.”.
- Criado em .
- Última atualização em .
Os meus comentários
Receber notificações de novos comentários por email
RSS