Despesas em veterinários passam a ser dedutíveis no IRS
Decorrente de uma proposta do partido PAN – Pessoas Animais Natureza para o Orçamento de Estado 2016, as despesas em veterinários passam a ser dedutíveis no IRS.
À semelhança do que já acontece com despesas em reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, as despesas em veterinários que estejam devidamente faturadas com o número de contribuinte do cliente, passam a poder entrar na dedução ao IRS até 250 €, por conta dos 15% do IVA pago em cada um destes serviços. Não se trata de uma nova dedução, mas sim de mais um tipo de despesa elegível para se conseguir atingir o valor máximo dessa dedução.
O novo artigo 78-F do Código do IRS passará assim a ter a seguinte redação:
“1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro, pelos emitentes que estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
a) Secção G, classe 4520 – Manutenção e reparação de veículos automóveis;
b) Secção G, classe 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
c) Secção I – Alojamento, restauração e similares;
d) Secção S, classe 9602 – Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
e) Secção M, classe 75000 – Actividades veterinárias.”.
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