Saiba quais as entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS em 2015, relativa a rendimentos de 2014.
Todos os anos, aquando a entrega da declaração de rendimentos tributáveis (IRS) às Finanças, os contribuintes podem, por opção livre, indicar uma entidade que poderá beneficiar da consignação de 0,5% do IRS que vai pagar ao Estado.
A consignação é uma doação/contributo que não tem custos para o contribuinte, uma vez que utiliza 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado e não do que é devolvido ao contribuinte.
A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) publicou a LISTA das entidades elegíveis para a consignação de 0,5% do IRS pago à Autoridade Tributária.
Para fazer a consignação dos 0,5% do IRS, o contribuinte deve identificar no quadro 9 do anexo H do modelo 3 o nome da instituição que quer beneficiar e o respetivo NIPC (número de identificação de pessoa coletiva).
As entidades beneficiárias podem ser Instituições Religiosas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
Para além da consignação de 0,5% do IRS, o contribuinte pode também contribuir com a dedução de 15% do IVA suportado.
No entanto, a dedução de 15% do IVA implica os respetivos custos para o contribuinte, já que este abdica de 15% do reembolso do IVA sobre despesas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração e hotelaria.
Neste caso, o contribuinte pode optar por receber a dedução de IVA no IRS ou entregá-la a uma instituição, fazendo a indicação no modelo 3, no espaço relativo ao IVA.