ADSE - Novas Regras e Procedimentos para Convencionados

A ADSE apresenta um novo documento que integra as "regras, procedimentos e tabelas de preços" aplicáveis aos prestadores de serviços.

Comunicado da ADSE:

"A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) apresenta um documento que integra as pdfregras, procedimentos e tabelas de preços aplicáveis aos Prestadores com atividade no âmbito das convenções em vigor e que constituem a REDE da ADSE.

A definição destas regras, procedimentos e tabelas de preços inserem-se no âmbito da prossecução das atribuições da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) previstas:

  • no artigo 37º do Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro;

  • na alínea c) do número 2 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças;

  • no artigo 3º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

Logo ADSEOs Prestadores convencionados estão obrigados ao cumprimento destas regras, procedimentos e tabelas de preços nos termos das convenções em vigor.

As regras, procedimentos e tabelas que se explicitam neste documento revogam as vigentes que são objeto de atualização.

Estas regras, procedimentos e tabelas entram em vigor para os serviços de saúde prestados a partir de 1 de outubro de 2014 (inclusive).

A nova estrutura dos ficheiros das transferências eletrónicas de dados é exigida a partir de 1 de outubro de 2014, independentemente da data da prestação dos serviços de saúde, mas as validações dos novos campos só serão aplicadas aos serviços de saúde prestados a partir de 1 de outubro de 2014.

A faturação de serviços de saúde prestados até 1 de outubro de 2014 deverá ser entregue na Direção-Geral até ao dia 31 de março de 2015 (inclusive), data a partir da qual a ADSE não se responsabiliza por quaisquer encargos.

Este documento foi aprovado por despacho do Diretor-Geral de 29 de agosto de 2014."

Pedro
Muito confusos
Carissimos,

Parece-me que existe para aí muita confusão:

- Funcionário Privado (SS)
- 11 % Desconto do Próprio
- 23,75% desconto da entidade patronal

- Funcionário Publico (ADSE)
- 11% CGA pago pelo proprio
- 23,75% CGA Entidade Patronal
- 3,5% ADSE pago pelo próprio
-1,25% ADSE Entidade Patronal (Não tenho a certeza se este valor foi eliminado )

Esta discussão é muito mais complexa que simplesmente o comparativo de valores pagos....

Maria
ADSE - Porque a pago para os outros?????
Alguém que me explique , porquê é que com tanta crise, ainda sou eu que tenho de pagar o seguro de saúde do pessoal da Função pública?????

Quer dizer eu tenho o Serviço Nacional de Saúde, e se quiser um Seguro de Saúde Privado, sim porque por incrível que pareça sai mais barato uma consulta por um Seguro Privado, do que pagar uma consulta num Hospital Público, para não falar na taxa de URgências, mas passando à frente, se eu quero para mim eu pago o meu, PORQUE MERDA É QUE ANDO A PAGAR MEDICAMENTOS E CIRURGIAS PLÁSTICAS E OUTROS A SENHORES DOUTORES (que de doutores não têm nada) DA FUNÇÃO PÚBLICA???????

ALGUÉM COM INTERESSE NOS PORTUGUESES GERAIS JÁ DEVIA TER ACABADO COM ISTO. Querem seguro, tudo bem descontem-no e paguem-no como eu pago o meu.