Sorteio governamental: a FATURA DA SORTE
O Conselho de Ministros aprovou a criação do sorteio «Fatura da Sorte» que incide exclusivamente sobre faturas emitidas e comunicadas às Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) que tenham o número de contribuinte do consumidor.
Este sorteio tem como objetivo reconhecer e recompensar a "cidadania fiscal" dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e da concorrência desleal, visando um sistema fiscal mais equitativo.
O governo pretende que esta, e outras medidas adotadas para combater a economia paralela, a "fuga ao fisco" e a concorrência desleal, contribua para o aumento da equidade fiscal porque, alargando a base tributável, estão criadas condições para um aligeiramento da carga fiscal.
Todas as faturas emitidas desde 1 Janeiro 2014 que sejam comunicadas à AT e que tenham o número de identificação fiscal do consumidor são elegíveis, sendo que todos os consumidores finais detentores destas ficam automaticamente habilitados a participar no sorteio «Fatura da Sorte».
Admite-se que o sorteio comece a funcionar em Abril deste ano e tem alguns condicionalismos:
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São elegíveis apenas faturas de contribuintes singulares.
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São elegíveis apenas faturas que não sejam afetas a atividades desses contribuintes singulares quando estes desempenhem funções que os responsabilizem enquanto sujeitos passivos de IVA.
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Haverá 60 sorteios durante um ano com 52 sorteios semanais e outros extraordinários.
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A cada fatura elegível será atribuído um cupão - Cupão Fatura da Sorte - que será sorteado.
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A atribuição de cupões não se fará por fatura mas sim por valor (uma fatura poderá dar origem a mais do que um cupão devendo ser atribuído um cupão por cada múltiplo de 2, 5 ou 10 euros, ainda em discussão).
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As faturas superiores a 100 Eur será atribuído um cupão por cada euro adicional faturado acima dos 100 Eur (as faturas mais elevadas darão mais cupões em termos proporcionais).
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Os contribuintes serão informados dos respetivos cupões que irão a sorteio em cada semana.
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Os contribuintes serão informados caso sejam vencedores de prémio (provavelmente através do Portal das Finanças, numa página dedicada ao sorteio).
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Os premiados serão anónimos exceto se prescindirem do anonimato.
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O prémio líquido deverá ascender a 91 mil euros (podendo ser, mas não exclusivamente, automóveis).
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Ninguém é obrigado a participar podendo autoexcluir-se e regressar ao concurso bastando para tal informar as finanças.
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Os prémios podem ser doados a IPSS elegíveis para receber a consignação de 0,5% do IRS.
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Haverá um “júri de reclamações” do sorteio.
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As situações fraudulentas na emissão de faturas darão origem a processos crime.
Foi já publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 26-A/2014 que cria o sorteio «Fatura da Sorte».
Foi já publicada em Diário da República a Portaria n.º 44-A/2014 que regulamenta o sorteio «Fatura da Sorte».
NOTA: Sem que tenhamos confirmado a veracidade das informações, circula por correio eletrónico uma mensagem que dá conta do seguinte: "No que diz respeito ao automóvel que as Finanças querem sortear e atribuir ao contribuinte zeloso, que fornece o seu número de contribuinte para as faturas, aqui ficam alguns esclarecimentos: o contribuinte a quem for atribuída uma viatura através deste sorteio do Estado, vai ficar com a vida fiscalizada ao pormenor; o contribuinte não poderá vender a viatura nos primeiros 5 anos; o imposto de circulação automóvel (IUC) não é inferior a 500 Eur; e quando o quiser vender, a viatura já teve 2 proprietários, o Estado e o cidadão.".
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Boa noite, a respeito das faturas para o sorteio, o consumidor tem de as inscrever no portal e-faturas ou através da inscrição do NIF elas ficam automaticamente inscritas.
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Boa noite, a respeito das faturas para o sorteio, o consumidor tem de as inscrever no portal "e faturas", ou através da inscrição do NIF elas ficam automaticamente inscritas.