Condomínios: cobrança de dívidas facilitada
Desde 1 Setembro 2013 a penhora de contas bancárias de condóminos com dívidas aos respetivos condomínios está facilitada, pois deixou de ser necessário um despacho judicial específico para autorizar a penhora das contas dos devedores.
A automatização das penhoras de contas bancárias facilita a recuperação das dívidas dos condóminos que, por não terem dinheiro ou por não quererem pagar, têm quotas em atraso. Podem tratar-se de valores baixos ou mais elevados, sendo que a tendência será aumentarem, podendo chegar a representar anos acumulados de quotas em atraso.
Os agentes de execução conseguem detetar os casos dos devedores e podem proceder ao bloqueio provisório das suas contas bancárias, definindo que contas e quais os valores a penhorar.
Com esta medida, a penhora da casa, um processo (por norma) demorado, deixa de ser o único recurso em casos de litígio e em que possa haver dificuldade de determinação do património dos devedores. Caso haja uma conta bancária em nome do devedor o processo torna-se mais simples para os credores.
Existem, no entanto, alternativas e modalidade de resolução de conflitos que podem evitar a execução e que talvez não sejam acionadas pelos condóminos:
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aviso prévio do (futuro) incumpridor com vista a encontrar alternativas junto da administração do condomínio.
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definição de um plano de pagamentos suportável pelo devedor em dificuldades económicas.
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suspensão temporária dos pagamentos por comum acordo enquanto durarem as dificuldades económicas.
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Onde apresentar queixa por dívidas ao condomínio?
Há condónimos com dívidas em atraso.Onde nos devemos dirigir para apresentar queixa,sem necessidade de advogado.