Desde 1 Setembro 2013 a penhora de contas bancárias de condóminos com dívidas aos respetivos condomínios está facilitada, pois deixou de ser necessário um despacho judicial específico para autorizar a penhora das contas dos devedores.
A automatização das penhoras de contas bancárias facilita a recuperação das dívidas dos condóminos que, por não terem dinheiro ou por não quererem pagar, têm quotas em atraso. Podem tratar-se de valores baixos ou mais elevados, sendo que a tendência será aumentarem, podendo chegar a representar anos acumulados de quotas em atraso.
Os agentes de execução conseguem detetar os casos dos devedores e podem proceder ao bloqueio provisório das suas contas bancárias, definindo que contas e quais os valores a penhorar.
Com esta medida, a penhora da casa, um processo (por norma) demorado, deixa de ser o único recurso em casos de litígio e em que possa haver dificuldade de determinação do património dos devedores. Caso haja uma conta bancária em nome do devedor o processo torna-se mais simples para os credores.
Existem, no entanto, alternativas e modalidade de resolução de conflitos que podem evitar a execução e que talvez não sejam acionadas pelos condóminos:
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aviso prévio do (futuro) incumpridor com vista a encontrar alternativas junto da administração do condomínio.
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definição de um plano de pagamentos suportável pelo devedor em dificuldades económicas.
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suspensão temporária dos pagamentos por comum acordo enquanto durarem as dificuldades económicas.
Onde apresentar queixa por dívidas ao condomínio?
Há condónimos com dívidas em atraso.Onde nos devemos dirigir para apresentar queixa,sem necessidade de advogado.