Instituições e equipamentos de apoio social
A CARTA SOCIAL é uma lista nacional das instituições e equipamentos de apoio social credenciadas pela Segurança Social.
A CARTA SOCIAL é uma base de dados da rede de serviços e equipamentos de apoio social credenciada pela Segurança Social que se divide por temáticas e zonas geográficas, nomeadamente por concelho e freguesia, para facilitar a consulta da informação.
Estabelecimentos de apoio à Primeira Infância (3 meses aos 3 anos)
- CRECHE - Equipamento que pretende acolher crianças até aos 3 anos, durante o período de trabalho dos pais ou outra pessoa igualmente responsável pela criança.
- CRECHE FAMILIAR -Serviço prestado por um conjunto de amas, que residam na mesma zona geográfica, estando enquadradas técnica e financeiramente pelos Centros Distritais de Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia ou Instituições Particulares de Solidariedade Social.
- AMA - Serviço prestado por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças, não sendo suas familiares directas, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais.
Estabelecimentos de apoio a crianças (a partir dos 6 anos)
- CENTRO DE ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES - Equipamento que pretende proporcionar actividades lúdicas, e por vezes, escolares a crianças desde os 6 anos, de modo a desenvolver actividades de apoio à família.
Estabelecimentos de apoio a Crianças e/ou Jovens Portadores de Deficiência
- INTERVENÇÃO PRECOCE - Serviço centrado na criança e na família mediante acções de natureza preventiva e habilitativa no âmbito da educação, da saúde e da acção social.
- LAR DE APOIO - Equipamento que pretende acolher crianças e jovens com necessidades educativas especiais, que necessitem de frequentar estruturas de apoio específico que não pertencem à área geográfica da residência habitual, ou por motivos de necessidade de resposta substitutiva da família.
- TRANSPORTE DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA - Serviço de apoio a crianças e jovens com necessidades especiais, nomeadamente deficiência, que assegura o transporte e acompanhamento personalizado.
Estabelecimentos de apoio a Pessoas Idosas
- ACOLHIMENTO FAMILIAR PESSOAS IDOSAS - Serviço prestado por famílias idóneas a pessoas idosas que já não possam permanecer no seu domicilio, temporária ou permanentemente, por ausência ou falta de condições familiares.
- CENTRO DE CONVIVIO - Estabelecimento onde as pessoas podem conviver e ocupar os tempos livres, com actividades sócio-recreativas e culturais, organizadas com a participação activa das pessoas da comunidade.
- CENTRO DE DIA - Estabelecimento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar, durante o dia. Assegurando serviços como refeições, convívio, ocupação, cuidados de higiene, tratamento de roucas, férias organizadas, entre outras actividades.
- CENTRO DE NOITE - Estabelecimento de acolhimento nocturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, durante o dia, permaneçam no seu domicílio. É um serviço que assegura o alojamento nocturno, ceia, pequeno-almoço, e permitem a higiene pessoal.
- LAR DE IDOSOS - Estabelecimento de acolhimento, assegurando o fornecimento da alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto. É também um local onde deve ser estimulado o convívio e a ocupação dos tempos livres através da animação social.
- RESIDÊNCIA - Estabelecimento idêntico ao lar, mas com a privacidade de uma habitação. Isto é, um conjunto de pequenas habitações sejam apartamentos ou moradias, geralmente com a dimensão dum T1, onde está assegurado o fornecimento da alimentação, cuidados de saúde, higiene, bem como, o convívio e ocupação de tempos livres através de actividades lúdicas.
- SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO - Serviço que consiste na prestação de cuidados no domicílio a pessoas dependentes, seja temporária ou permanentemente, de modo a assegurar a satisfação das suas necessidades básicas e actividades da vida diária.
Estabelecimentos de apoio a Pessoas Adultas em situação de Dependência
- APOIO DOMICILIÁRIO INTEGRADO - Serviço prestado no domicílio através de um conjunto de acções e cuidados de saúde e de apoio social durante as 24h/ por dia os 7 dias da semana.
- SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO - Serviço prestado no domicílio de cuidados a indivíduos e famílias, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das necessidades básicas da vida diária, temporariamente ou permanentemente.
- UNIDADE DE APOIO INTEGRADO - Estabelecimento que visa prestar cuidados a pessoas que por motivo de dependência, não podem ser apoiadas no seu domicilio, mas que não carecem de cuidados clínicos e/ou hospitalares.
Estabelecimentos de apoio a Pessoas Adultas portadoras de Deficiência
- ACOLHIMENTO FAMILIAR DE ADULTOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - Serviço que consiste integrar em famílias idóneas pessoas com deficiência de idade adulta.
- CENTRO DE ATENDIMENTO/ ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - Estabelecimento destinado a informar, orientar e apoiar pessoas com deficiência, de modo a promover o desenvolvimento das competências necessárias à resolução dos seus próprios problemas, bem como actividades de animação sócio-cultural.
- CENTRO DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS - Estabelecimento destinado a desenvolver actividades para jovens adultos portadores de deficiência.
- LAR RESIDÊNCIAL - Estabelecimento destinado a acolher jovens adultos portadores de deficiência que se encontrem impedidos de residir no seu meio familiar, temporária ou permanentemente.
- RESIDÊNCIA AUTÓNOMA OU UNIDADE DE VIDA AUTÓNOMA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas portadoras de deficiência, com capacidade autonómica, que permite a sua integração em programas de formação profissional ou emprego protegido e sem alternativa residencial satisfatória.
- SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO - Serviço prestado no domicílio de cuidados a indivíduos e famílias, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das necessidades básicas da vida diária, temporariamente ou permanentemente.
- TRANSPORTE DE PESSOAS ADULTAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - Serviço de apoio a pessoas adultas com necessidades especiais, nomeadamente deficiência, que assegura o transporte e acompanhamento personalizado.
Estabelecimentos de apoio a pessoas portadoras de Doenças do foro Mental/ Psiquiátrico
- FORÚM SÓCIO-OCUPACIONAL - Estabelecimento destinado a pessoas com desvantagem, transitória ou permanente, de origem psíquica, visando a sua reinserção sócio-familiar e ou profissional ou a sua eventual integração em programas de formação de emprego protegido.
- UNIDADE DE VIDA APOIADA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas que, por limitação mental crónica e factores sociais graves, alcançam um grau de desvantagem que não lhes permite organizar as actividades da vida diária sem apoio de terceiros, mas que não necessitam de intervenção médica frequente.
- UNIDADE DE VIDA AUTÓNOMA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas com problemática grave estabilizada e de evolução crónica, com capacidade autonómica, que permite a sua integração em programas de formação profissional ou emprego protegido e sem alternativa residencial satisfatória.
- UNIDADE DE VIDA PROTEGIDA - Estabelecimento destinado a pessoas adultas com problemática psiquiátrica grave e de evolução crónica clinicamente estável e que necessitam de treino de autonomia.
Estabelecimentos de apoio a Pessoas Sem-Abrigo
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ATELIER OCUPACIONAL - Estabelecimento destinado a apoio de pessoas adultas, sem abrigo, com vista à reabilitação das suas capacidades e competências sociais, através do desenvolvimento de actividades diversas.
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EQUIPA DE RUA PARA PESSOAS SEM-ABRIGO - Serviço prestado por uma equipa multidisciplinar que estabelece uma abordagem com pessoas sem-abrigo, visando melhorar as suas condições de vida.
Estabelecimentos de apoio a pessoas com VIH/SIDA e suas famílias
- CENTRO DE ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL - Serviço que visa apoiar as pessoas e as famílias na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, actuar em situações de emergência.
- RESIDÊNCIA PARA PESSOAS COM VIH/SIDA - Estabelecimento destinado a acolher pessoas infectadas e/ou doentes de VIH, em ruptura familiar e desfavorecimento sócio-económico.
- SERVIÇO DE APOIO DOMICILIARIO - Serviço prestado no domicílio de cuidados a indivíduos e famílias, por motivos de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das necessidades básicas da vida diária, temporariamente ou permanentemente.
Apoio a Pessoas Toxicodependentes
- APARTAMENTO DE REINSERÇÃO SOCIAL - Estabelecimento que consiste em acolher pessoas toxicodependentes, que após a saída de unidades de tratamento, de estabelecimentos prisionais, centros tutelares ou outros da área da justiça, se confrontem com problemas de reinserção social, familiar, escolar ou profissional.
- EQUIPA DE INTERVENÇÃO DIRECTA - Serviço constituído por unidades de intervenção junto da população toxicodependente e suas famílias e junto de comunidades afectadas por esta problemática.
Estabelecimentos de apoio a Pessoas Vitimas de Violência Doméstica
- CASA ABRIGO - Estabelecimento que consiste no acolhimento temporário a mulheres e seus filhos menores de idade vitimas de violência, que não possam por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais.
- CENTRO DE ATENDIMENTO - Serviço constituído por uma equipa técnica que assegura o atendimento, apoio e reencaminhamento das mulheres vitimas de violência, tendo em vista a sua protecção.
Fonte: Carta Social
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