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Declaração de rendimentos (IRS) 2012

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal. As facturas e recibos de despesas com saúde, educação, formação, lares, entre outras colectáveis, apenas serão aceites para dedução à colecta (a incluir na declaração de rendimentos de 2012) mediante a identificação da pessoa que dá origem à despesa e seu número de contribuinte, seja o sujeito passivo ou um membro do agregado familiar.

O Orçamento do Estado (OE) para 2011 vem introduzir alterações significativas na forma de apresentação dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, lares, entre outros colectáveis. Acrescenta o Nr.º 6 ao Art.º 78º do CIRS – Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares, cuja alínea b) tem a redacção que se apresenta em seguida, relativa às condições dos documentos para serem aceites deduções à colecta (a incluir na declaração de rendimentos de 2012):

“b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.”.

Ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2011 deve pedir-se as facturas ou recibos para as despesas atrás mencionadas em nome e com o número de contribuinte da pessoa que faz ou dá origem à despesa ou utiliza o serviço, seja o sujeito passivo ou um membro do agregado familiar, descendente ou ascendente.

Quem tem filhos, mesmo recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu número de contribuinte (NIF – Número de Identificação Fiscal) para que possa deduzir as despesas com ele incorridas (médicos, remédios, creches, escolas, entre outras colectáveis) porque as facturas têm de vir em seu nome (do filho) e com o respectivo NIF.

Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de todos os membros do agregado familiar (todos os elementos que vivem na mesma casa).

Não se vai poder apresentar na declaração de rendimentos (IRS 2012) facturas de farmácias, médicos, educação, entre outras colectáveis, com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Estes têm que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, também porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI – Direcção Geral de Contribuições e Impostos.

Alteração na página 6122-(32) do Diário República de 31 Dezembro 2010 (ver em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AD8FB273-9CB9-4BF4-A366-FA98D58BC670/0/OE_2011.pdf ).

Nota: O Ministério das Finanças ainda não corrigiu o Artº 78º do CIRS, que termina na alínea 5 (ver em http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_IGF/IRS/CIRS_ARTIGO_078.htm) e não na alínea 6, como define o OE para 2011, aprovado e publicado em DR desde 31 Dezembro 2010.

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Paulo Almeida
Reembolso IRS
Cheguei a seguinte conclusão:

Se calhar é melhor eu fazer um pedido de empréstimo a alguém de Família, já que os Bancos ficaram descapitalizado s ao emprestarem dinheiro ao Estado Português, e doar algum as nossas queridas finanças, sempre atentas ao primo interesse do cidadão...
Claro que o semestre acaba em Junho e não convém nada apresentarmo-nos aos nossos donos (leia-se Troika) com as contas numa miséria, o que é que eles iriam pensar? que estamos falidos? ou que somos um País sub desenvolvido do médio oriente?, por amor de Deus...

O estado de miséria em que estamos até serve para justificar a nossa atitude vigarista, assim podemos aldrabar a maltinha que por lei é obrigada a emprestar dinheiro ao Estado durante todo o ano, e ir entretendo os gajos com promessas de reembolsos antecipadissimo s de tal maneira que qualquer dia ainda nos arriscamos a receber reembolsos de IRS antes de fazermos a declaração...

Assim como assim os gajos nem estrabucham e mesmo que o façam a gente não lhes passamos cartão. Esperem se quiserem porque primeiro estão os subsidios de férias e Natal dos nossos tão zelosos deputados.

A estupidez de Salazar está finalmente á vista..enquanto ele perdia tempo e dinheiro a prender quem era do contra, os nossos inteligentes democratas deixam-nos andar sem ligar puto ao que eles dizem, o que realmente sai muito mais barato.

Resumindo:
1 familia------------------4 pessoas
Rendimento------------900 euros
1 casa alugada-------300 euros
Electricidade----------150 euros

Vencimento---------- corte no salário funcionário público
Subsidio Natal------ 0
Subsidio Férias---- 0
Reemb.IRS---------- qualquer dia

Estado de espirito--------------Espectacular (como é de esperar)

Jorge Silva
Designação de Agregado Familiar
Acho bastante interessante a diferença de designação do Agregado Familiar entre as Finanças e a Segurança Social.

Para a segurança social, se uma pessoa está desempregado, com filho menor, morando em casa dos pais (reformados) para nao ficar debaixo da ponte, mesmo nao tendo qualquer rendimentos, além de não ter direito a qualquer ajuda, ve inclusivel abono da criança ser diminuido, Sendo que estes (pais) são "obrigados" a suportar as despesas de alimentação e educação...

Para as Finanças, Não podem colocar em seu IRS as despesas. Nem mesmo as decorentes da educação do neto...

Beatriz Madeira
Cara Maria Goreti Silva,

Não existe a obrigatoriedade de declarar todos os membros do agregado familiar (ascendentes ou colaterais: pais, avós e irmãos) que vivem consigo em comunhão de habitação (sob o mesmo tecto). No entanto, a sua pergunta levanta uma questão que pode ser pertinente. Se estes elementos do agregado familiar ascendentes ou colaterais tiverem um rendimento inferior ao valor de pensão mínimo, poderá ser interessante declará-los, a fim de vir a beneficiar de deduções fiscais mais elevadas.

MARIA GORETI FERREIRA DA SILVA
Boa tarde,
Sou trabalhadora dependente mas ainda vivo na casa dos meus pais. Ambos são reformados, bem como um irmão por doença e a minha avó acamada que também está e recebe do meu avô. Será que para o ano terei de incluir estas 4 pessoas no meu agregado bem como as duas 5 reformas??