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MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO
O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores foi criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados.
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Justifica -se, assim, a sua alteração no sentido de completar o quadro regulamentar estabelecido e de proporcionar a aplicação do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º -B do Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:
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