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Alteração ao Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores - Portaria n.º 39/2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO

O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores foi criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados.

Justifica -se, assim, a sua alteração no sentido de completar o quadro regulamentar estabelecido e de proporcionar a aplicação do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º -B do Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º - Alteração à Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro

A presente portaria altera os artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º da Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«2.º Âmbito de aplicação

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — O regulamento de gestão do fundo bem como a definição do enquadramento aplicável às ações a apoiar são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa do consumidor.

7.º Gestão A gestão do Fundo compete:

a) À Direção -Geral do Consumidor, na vertente técnica;

b) À Direção -Geral do Tesouro e Finanças, na vertente financeira.

8.º Gestão técnica: plano e relatório

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — A Direção -Geral do Consumidor está obrigada a apresentar, até ao dia 31 de março de cada ano, o relatório da gestão técnica do ano transato ao Ministro da Economia e do Emprego.

9.º Comissão de gestão técnica

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — Para além do diretor -geral, que preside, a comissão de gestão técnica a que se refere o número anterior é composta pelos seguintes elementos:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) Um representante da Direção -Geral de Energia e Geologia;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13.º Despesas decorrentes da gestão

As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 4 % sobre o montante máximo estabelecido para cada fase de candidaturas a retirar do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida entre a Direção -Geral do Consumidor, a quem cabe 3 %, e a Direção -Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1 %.»

Artigo 2.º - Entrada em vigor

A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de janeiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. — O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

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