Foram publicados, em Diário da República, os procedimentos que regulam a criação, a alteração e a extinção de agrupamentos de escolas e instituições do Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário.
Segundo a Portaria n.º 1181/2010, de 16 de Novembro, a apresentação de propostas compete às Direcções Regionais de Educação (DRE) no caso dos agrupamentos de escolas e, também, aos municípios no caso do Ensino Pré-escolar e do Ensino Básico e Secundário.
Para realizarem as suas propostas, as DRE devem consultar os municípios abrangidos, podendo ser ouvidos outros elementos da comunidade educativa. Se a iniciativa partir dos municípios, estes devem dirigir-se ao director regional de educação da área. Depois compete ao Ministério da Educação a decisão sobre a criação, a alteração e a extinção dos agrupamentos escolares e instituições de ensino.
A aprovação do diploma surge em resultado do alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano e tem o objectivo de adequar a dimensão e as condições das escolas ao combate ao insucesso escolar e desenvolver um projecto comum que articule os vários graus de ensino.
Data: 22-11-2010
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Educação