Código do Trabalho - Artigo 96.º-A - Legislação complementar
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Legislação
LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO VIII Trabalhador-estudante
Artigo 96.º-A - Legislação complementar
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O disposto na presente subsecção é objeto de regulamentação em lei especial.

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