Código do Trabalho - Artigo 96.º-A - Legislação complementar

LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos

SUBSECÇÃO VIII Trabalhador-estudante

Artigo 96.º-A - Legislação complementar

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O disposto na presente subsecção é objeto de regulamentação em lei especial.

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