Artigo 513.º - Código do Trabalho - Regulamentação da arbitragem
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO IV - Arbitragem
SECÇÃO V Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária
Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O regime da arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva, a suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou a arbitragem necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de legislação específica.
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