Conselho de Ministros aprova Medidas e Incentivos do Programa para a Mobilidade Eléctrica
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 20 de Agosto, uma Resolução com as medidas destinadas à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal, que se traduzem na descrição dos objectivos, fases e modelo do Programa e na definição dos incentivos à massificação do uso do veículo eléctrico.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, “o mercado da mobilidade eléctrica deverá garantir condições atractivas para a entrada de várias empresas no mercado, promovendo a livre concorrência e privilegiando a utilização de energia de fontes renováveis, nomeadamente através do aproveitamento da capacidade eólica durante a noite”.
As medidas destinadas à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal incluem a atribuição de um subsídio de 5.000 euros aos primeiros 5.000 particulares que adquiram automóvel eléctrico, a que pode ser acrescida uma verba de 1.500 euros, no caso de se proceder ao abate de automóvel de combustão interna, e a majoração de custo até 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas.
Está ainda prevista a promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em vias de alta ocupação e de estacionamentos preferenciais nas cidades, a criação de 320 pontos de carregamento em 2010 e de 1.350 em 2011 e, ainda, a criação de uma Plataforma de investigação, desenvolvimento e teste de Sistemas de Gestão da Mobilidade Eléctrica.
A Resolução define as três fases do Programa, encontrando-se, até 2011, na Fase Piloto, que inclui a construção de uma infra-estrutura mínima experimental de mobilidade eléctrica a nível nacional, abrangendo 25 municípios e os principais eixos viários, que permitirá testar soluções de carregamento.
As soluções testadas com sucesso na primeira fase serão adoptadas em 2012, dando início à Fase de Crescimento. A Fase de Consolidação começa quando a procura de veículos eléctricos atingir um nível sustentado e existirem condições para a introdução de um sistema de bidireccionalidade de carregamento.
Data:21-08-2009
Fonte:Portais do Cidadão e da Empresa com Conselho de Ministros
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