Trabalhadores Independentes - Pedido de alteração de escalão na Segurança Social
Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016.
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Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março
Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016.
Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Estes pedidos devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança social.
Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.
Como são efetuadas as alterações
As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo:
Trabalhadores | Rendimento relevante | Base de Incidência |
---|---|---|
(por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva) | ||
Trabalhador Independente |
70% do valor total da prestação de serviços 20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens |
Limite mínimo: 1º escalão |
Trabalhador Independente, atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas |
20% do valor total da prestação de serviços | |
Trabalhador Independente, com contabilidade organizada |
Valor do lucro tributável, se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas |
Limite mínimo: 2º escalão |
Exemplos práticos:
1. Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão.
- Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão.
- Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão.
- Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão.
Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão.
Nota: O pedido de alteração poderá ser feito na Segurança Social Direta, seguindo o Passo a Passo.
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