Reposição de cortes salariais na função pública aprovada pela maioria PSD/CDS-PP
Foi hoje aprovada no parlamento a reposição dos cortes salariais aos trabalhadores da função pública com vencimentos acima dos 1.500 € por mês.
Tabela Remuneratória Única (TRU) da Função Pública para 2015
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014
O voto contra de toda a oposição não impediu a aprovação do diploma.
O diploma prevê a aplicação de cortes entre 3,5% e 10% este ano e em 2015 e determina a devolução de 20% da redução no próximo ano. O diploma regressou ao Parlamento para remoção das inconstitucionalidades detectadas pelos juízes do Palácio Ratton que impedem a aplicação de cortes além de 2016.
A aprovação dos cortes deverá seguir nos próximos dias para Belém e aguarda-se a promulgação do Presidente da República. Neste momento, o governo está a pagar os salários por inteiro aos trabalhadores da administração pública e quer aplicar os cortes ainda nos salários de Setembro.
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ESBULHO
Isto não é nada, comparado com o ESBULHO de 25% que, reciprocamente, Brasil e Portugal aplicam, desde Maio/2013, sobre os benefícios (reformas... aposentadorias...) que cada um destes países transfere para residentes no outro país...! Seja qual for o valor do benefício...!Mui conveniente para a lusitana governança... Portanto Portugal é cúmplice no ASSALTO feito aos residentes em Portugal...!
Por exemplo: - Se o ESBULHADO tiver 400,00 € para receber, só receberá 300,00 €.
Fui claro, ou preciso de fazer um desenho ???
Deste roubo ninguém fala....!
É deste modo que a Pátria agradece aos filhos que emigraram para importar divisas para cá...!
E ninguém explica o modo que levou os residentes em Espanha a livrarem-se deste assalto infame...!
Trânsito a caminho do trabalho
Bom dia. Moro na margem sul do Tejo, ao pé de Sesimbra e trabalho em Lisboa. Devido a um acidente que ocorreu esta manhã na Ponte 25 de Abril, eu não consegui ir trabalhar, pois estive cerca de duas horas para fazer 2 ou 3 km na A2 no sentido Sul-Norte. Gostaria de saber se existe alguma lei onde estes imprevistos estejam já enquadrados. Obrigada