Trabalhadores independentes - Aumento do período de pagamento de dívidas à Segurança Social
O Ministério do Emprego e da Segurança Social anunciou hoje, 26 Fevereiro 2014, a intenção de alargar o prazo de pagamento de dívidas dos trabalhadores independentes à Segurança Social de 120 para 150 meses. Este prazo de 150 meses é já utilizado para as dívidas às Finanças.
Desde 2011 que a Segurança Social vem desencadeando ações de participação de dívidas de trabalhadores independentes, pela citação para pagamento voluntário.
Por via de implementação da medida agora anunciada, espera-se que os próximos trabalhadores independentes com dívidas superiores a 4.000,00 Eur que venham a ser citados possam já usufruir já deste alargamento do prazo de pagamento.
Os trabalhadores independentes podem, durante a execução do processo, proceder à regularização da sua situação contributiva pagando o montante em dívida na íntegra num prazo de 30 dias ou requerendo um plano de prestações mensais que, caso venha a ser aprovado, poderá (agora) ir até 150 prestações.
Estes trabalhadorem podem, ainda, esclarecer a sua situação junto da secção de processo do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., no sentido de requerer a anulação parcial ou total da dívida objecto de citação, podendo vir a interromper a execução do processo.
A notificação dos trabalhadores independentes tem uma componente informativa (relativa às principais alterações ao regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes e de enquadramento no 1º escalão), uma componente de actualização dos dados pessoais e possibilita ao trabalhador a apresentação dos esclarecimentos sobre a sua situação perante a Segurança Social no prazo de 10 dias úteis.
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