Finanças - Novo Serviço de Atendimento Presencial por Marcação
Entra em funcionamento a partir de Janeiro 2014 o serviço de marcação de atendimento presencial nos serviços das Finanças do distrito de Lisboa destinado a contribuintes particulares e pequenas empresas.
O Departamento de Serviço do Contribuinte fará, numa primeira fase, apenas a marcação de visitas relativas à entrega do modelo 3 de IRS (declaração anual de rendimentos), IVA e questões sobre património (IMI ou entre outros) e funcionará através do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707).
A ideia é fazer a triagem dos assuntos antes de se concretizar o contacto presencial, sendo que o contribuinte pode informar o serviço sobre as suas questões e ser informado sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre procedimentos a cumprir.
Deste contacto resultará a marcação do contacto presencial no serviço de Finanças adequado, sendo que o funcionário que recebe o contribuinte poderá ter já em sua posse a informação/documentação necessária ao tratamento do processo em causa.
Este tipo de serviço será alargado a mais áreas da administração fiscal durante 2014, sendo que se deve considerar que ainda está em curso o processo de encerramento de repartições de finanças no país. A prazo o agendamento poderá vir a ser feito através do Portal das Finanças (mediante ligação segura, com senha de acesso + número de identificação fiscal).
Conforme explica a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, o atendimento será marcado de acordo com as disponibilidades do contribuinte e dos serviços, em qualquer serviço local ou no serviço do domicílio fiscal ou da localização do processo. A marcação será confirmada por mensagem para o endereço de correio eletrónico já fiabilizado ou que seja indicado no ato e será disponibilizada informação sobre a documentação indispensável à resolução do assunto a tratar, de modo a evitar múltiplas deslocações. Sempre que se justifique, o contribuinte será contactado previamente para tentar resolver a situação e evitar a deslocação para atendimento presencial. Com esta medida, pretende-se reduzir o tempo de espera e melhorar a qualidade do atendimento que, com o agendamento prévio, será imediato e previamente preparado.
A AT adverte que não serão feitos atendimentos presenciais quando os contribuintes solicitem serviços diferentes dos que foram pedidos aquando do agendamento, caso em que serão encaminhados para o atendimento geral, por senhas. Se o contribuinte necessitar de tratar de assuntos distintos deverá efectuar tantas marcações quantos os assuntos a tratar.
ASSUNTOS RELATIVAMENTE AOS QUAIS É POSSÍVEL O AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS
Divergências IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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D09 – Incrementos patrimoniais – rendimentos
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D10 a D15 – Retenções na fonte, exceto da categoria B
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D16 – Despesas de saúde
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D25 e D59 – Reinvestimento em imóveis
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D34 – Pensões de alimentos
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D39 – Mais-valias – imóveis
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D41 – Rendimentos empresariais e profissionais – divergência de retenção
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D49 – Rendimentos empresariais e profissionais – divergência de rendimentos
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D58 – Acréscimo ao rendimento e à coleta
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D64 – Despesas de prédios arrendados
Entrega da declaração modelo 3 (IRS) via Internet
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Apoio à submissão da declaração mod. 3 de IRS via Internet – 1.ª fase
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Apoio à submissão da declaração mod. 3 de IRS via Internet – 2.ª fase
Imposto do Selo (IS)
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Declaração adicional à participação de óbito
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Participação de doação/justificação/renúncia
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Participação de óbito
Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI)
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Pedido de isenção do art.º 48.º do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) e / ou Cancelamento de isenção
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Pedido de suspensão da tributação de terrenos p/construção (empresas de construção) e de prédios para revenda
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
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Caducidade de isenção – habitação própria permanente
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Divisão de coisa comum
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Pagamento de IMT – Art.º 34.º do CIMT – Caducidade de isenções
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Pagamento de IMT – compra e venda, permuta, fusão/cisão, contrato-promessa de aquisição, cedência de posição contratual
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Pagamento de IMT de partilha judicial ou extrajudicial (partilha por divórcio)
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Pagamento de IMT de partilha judicial ou extrajudicial (partilha por óbito)
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Pagamento de IMT – quinhão hereditário/herança
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
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Alteração do enquadramento da atividade
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Início de atividade
SERVIÇOS ADUANEIROS E IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO
Estatutos fiscais IEC – Impostos Especiais de Consumo / ISV – Imposto sobre Veículos
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Depositários autorizados e Entrepostos fiscais
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Destinatários registados
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Expedidores registados
Ver folheto da AT sobre Serviço de Atendimento Presencial por Marcação
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arrendamento de habitacao ilegal com falsificacao na agua e luZ
Nao tenho comentari so aguardo resposta para a denunciaMais -valias Imóveis
vou adquirir uma habitação para habitação permanente e pretendo avaliar a situação fiscal da venda de um apartamento que adquiri com empréstimo nos anos 90. O imóvel que possuo deverá demorar uns meses a vender e o que vou adquirir já tem o processo em andamento e um 1º ok do banco para empréstimo.A nova habitação necessita de obras, poderei aplicar as mais valias da venda do apartamento na nova casa?,
Gostaria de marcar encontro presencial com dados mais exatos, atentamente,
MJF (NIF-197225152)
baixa medica
Boa tarde,Pretendia um esclarecimento, estou com baixa medica desde o dia 14 de novembro até ao dia 14 de dezembro quando vou receber e quanto, tendo em conta que o meu salário é de 520,74€ mensais,
pedido de atendimento com o director das finanças
Boa tarde Meu nome é CARLOS VAZ REISeu venho pedir um encontro com O responsável ou A responsavél das finanças de santiago do cacem para pedir um esclarecimento au sujeito do meu irs 2013
fico esperando uma resposta posisitiva da vossa parte um dia qualquer e hora me vai
saudações
carlos