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Há dias de férias que se vencem no ano da contratação

No código do trabalho vigora o principio da anualidade que determina que as férias vençam no dia 1 de Janeiro de cada ano civil no ano civil subsequente ao trabalho prestado. No entanto, executados que sejam 6 meses completos de trabalho, vencem-se 2 dias úteis de férias por cada mês de duração, sendo que, neste caso, as férias vencem no próprio ano da contratação.

De acordo com o Artigo 237.º do Código do Trabalho (Fevereiro 2009) o direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho e vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil. No ano da contratação, o trabalhador tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias. Pode gozar estas férias após seis meses completos de execução do contrato e, apenas no caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo do contrato, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.

Normalmente, as férias podem ser gozadas no primeiro trimestre do ano civil seguinte, em acumulação ou não com férias vencidas no início deste, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este pretenda gozar férias com familiares residentes no estrangeiro. O número total de dias de férias, no mesmo ano civil, nunca poderá ser superior a 30 dias.

Exemplo

Por exemplo, alguém que tenha começado a trabalhar em Janeiro de 2009 tem direito aos seguintes dias de férias:

  • 2009: 20 dias de férias a serem gozados em 2009 ou até final de Março de 2010 em caso de acordo.
  • 2010: 22 dias de férias a serem gozados em 2010 ou até final de Março de 2011 em caso de acordo.

O período de férias de 2010 pode ainda ser aumentado no caso de não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas em 2009, nos seguintes termos:

  • Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou dois meios dias;
  • Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios dias;
  • Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios dias;

Consulte

Férias de trabalhador efectivo (contrato sem termo)

As faltas justificadas podem ter efeito sobre as férias do trabalhador

  • Criado em .
  • Última atualização em .
José
Férias e Processamento
Boa Tarde
Tenho 2 trabalhadores ( contrato sem termo), admitidos em 1/03/2019.
Como vou processar ó subsídio de férias, referente a este ano.
E as férias que vencem a 1 de Janeiro de 2020, como são gozadas.
Agradeço a v/ colaboração.
José Filipe

Ricardo
pagamentos de ferias nao gozadas e vencidas
Boa tarde,

tenho um contrato que iniciei a 1 de Janeiro de 2011 e terminei agora a 6 de Outubro de 2013. Em 2011 gozei 20 dias de férias, em 2012 gozei 25, devido à majoração e em 2013 gozei 20 dos 22 que tinha para gozar.

As minhas questões são: tenho direito a receber o valor aos 2 dias não gozados em 2013? Não tenho também direito a receber mais 18 dias, devido a 9 meses completos de trabalho em 2013, correspondentes às férias que seriam para gozar em 2014?

Na segunda questão penso que sim, pois já passei pela mesma numa situação anterior e foram-me pagos. Estou de momento numa formação com mais colegas na mesma situação de terem rescindido contrato por volta da mesma data e todos receberam o equivalente a estes 18 dias, enquanto que na minha antiga empresa estão a dizer que não tenho direito. O que devo fazer?

Obrigado.

carla sofia assuncao pessoa moreira
direito a ferias
Boa tarde,
Agradecia, se possível, o seguinte esclarecimentos :

Fui admitida na empresa onde trabalho atualmente, com contrato de trabalho sem termo, a 03/09/2012.
Gostaria de saber o período de férias a que tenho direito durante o presente ano, tendo em conta que ainda não gozei nenhum dia.

Desde já grato pela V/ atenção.

Paulo
Rescisão em 31 de dezembro
Boa noite,

Sou efectivo da empresa a mais de 6 anos e rescindi o meu contracto para 31/12/2012. Na lei diz sempre que as férias vencem a 1 de janeiro. Fico confuso se tenho ou não direito a receber as férias de 2012. O que devo então receber? sub. de férias de 2012? Férias não gozadas em 2013 e referentes a 2013?

Não deveria ter rescindido para 1 de janeiro para "vencer férias"?

Cumprimentos,
Paulo Festa

José Dias
Direito a Férias
Boa tarde,

Agradecia, se possível, o seguinte esclarecimentos :

Fui admitido na empresa onde trabalho atualmente, com contratode trabalho sem termo, a 25/10/2011.
Gostaria de saber o período de férias a que tenho direito durante o presente ano, tendo em conta que ainda não gozei nenhum dia.

Desde já grato pela V/ atenção.

José Dias

José Dias
Direito a Férias
Boa tarde, gostaria que me esclarecessem o seguinte:

Fui admitido na empresa onde trabalho actualmente em 25.10.2011.
Qual o período de férias a que tenho direito a gozar durante o presente ano de 2012?

Desde já grato pela atenção,

José Dias

José do Cerro
Férias
Olá ,
Na minha empresa penso existir algumas dúvidas com a interpretação da lei que regula o direito a férias.
Depois de 4 contratos de trabalho de 6 meses, passei a efetivo a 15-04-2012, a minha pergunta
1º quantos dias de férias tenho direito em 2012? quando os posso gozar?

2º Quantos dias terei direito em 2013 e a partir de que data em 2013 que poderei começar gozar as minhas Férias referentes ao ano 2013?
As duvidas surgem penso eu porque há quem seja da opinião que terei por exemplo de trabalhar o ano de 2013 completo para poder gozar as férias desse ano em 2014.
Por um breve esclarecimento ficaria muito agradecido.

.
com os melhores cumprimentos
J. Serro

Ana Catarina Pereira
Calcular dias de férias
Boa tarde,

Tenho tido alguma dificuldade em calcular os dias de férias que tenho o direito de gozar até ao final de 2012.
Fui contratada a 5 de Dezembro de 2011, com um contrato de 6 meses, após o qual passei a efetiva. Situação que vigora atualmente.
Ainda não gozei férias desde o inicio do 1º contrato e gostaria que me ajudassem a perceber até Dez/2012 quantos dias de férias tenho direito. E porque.
Há diferença na contagem por ter entrado com o contrato a termo e ter passado a contrato sem termo?
Obrigada.

Maria
Quantos dias de férias tenho direito afinal?
Fui admitida numa empresa a 01/09/2011, como efectiva, nunca gozei férias até hoje (31/07/2012), aquando da marcação das férias em Março fui informada que só teria direito a 8 dias úteis, será possível?
Não consigo perceber.

telma nunes
dias de férias
Bom dia.
A questão que vos coloco é a seguinte: o meu contrato começou a 4 de abril de 2011 e quero rescindi-lo a 4 de outubro de 2012, sendo que já gazei 28 dias de férias até agora, quantos dias de férias ainda tenho por gozar? E tenho na mesma direito à majoração?
Por outro lado, o termo do contrato será a dia 4 ou dia 3 ?
Obrigada pela vossa atenção?

Célia Santos
Desde já obrigada pela resposta.

Então caso tirar ferias em dezembro (após o 16) terei direito a 14 dias de ferias (7 meses completos) e depois quanto as ferias de 2013 como será ?

Cumprimentos,

Célia Santos

Beatriz Madeira
Cara Célia Santos, bom dia.

Para os trabalhadores que iniciam uma relação laboral sem termo, no primeiro ano de contrato têm direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias, a gozar após 6 meses completos de trabalho e até 30 Abril do ano seguinte.

Célia Santos
Ferias
Boa tarde,

Comecei a trabalhar (1ro emprego) e assinei contrato sem termo logo de inicio : dia 16 de Maio. E agora tenho curiosidade de saber quais são os meus direitos em relação as ferias. (E só uma pergunta adoro o meu trabalho comecei há pouco e não estou já a pensar em ferias mas queria saber porque falei disso a varias pessoas e ninguém teve a mesmo interpretação da lei).

Desde já obrigados a quem ira responder

Beatriz Madeira
Caro Carlos, boa tarde.

Vamos tentar ser claros:

2010 - 1 Março a 31 Dezembro = 10 meses completos de trabalho = 20 dias de férias (gozou 18 dias).

2011 - 1 Janeiro "ganha" direito a 22 dias de férias relativos ao trabalho efetuado em 2010 (gozou 22 dias).

2012 - 1 Janeiro "ganha" direito a 22 dias de férias relativos ao trabalho efetuado em 2011 (não gozou férias). Se não faltou durante 2011 ainda acrescem 3 dias de férias. Se faltou justificadament e veja a proporção de dias de férias a que tem direito no número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar em https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

2012 - Contrato termina a 1 Março, trabalhou Janeiro e Fevereiro (2 meses), tem direito a 4 dias de férias que seriam gozadas em 2013. Se, porventura, trabalhou até ao final de Março, e nós não percebemos bem, então tem direito a 6 dias de férias.

As contas estão certas: 68 dias de férias ao todo, é quanto tem a receber, descontando as férias que gozou e, com isto, os respetivos subsídios que já lhe foram pagos. Feitas as contas, deveria ter recebido:

2010 - 2 dias de férias subsídio proporcional (tinha direito a 20 dias, gozou 18).

2011 - Nada uma vez que gozou os 22 dias regulamentares.

2012 - 22 a 25 dias de férias subsídio proporcional (tinha direito a 22 dias que não gozou).

2013 - 4 ou 6 dias de férias subsídio proporcional (tinha direito a 4 ou 6 dias que não gozou).

Carlos Silva
Férias
Pedia o seguinte esclarecimento, pese embora já ter lido no site casos parecidos, mas dos quais não consigo tirar nenhuma conclusão concreta. Obrigado pela ajuda.
Assim,
Fui admitido em 1 de Março de 2010. Nesse ano gozei 18 dias de férias (em Dezembro)
Em 2011 gozei 22 dias de férias (em Novembro)
Em 2012 não cheguei a gozar férias.
O meu contrato terminou em 1 de Março passado. Nas contas finais, a empresa pagou-me as férias não gozadas de 2012 (6 dias).
Na altura pareceu-me certo: em 2010 trabalhei 9 meses gozei 18 dias. Em 2011 trabalhei o ano completo e gozei 22 dias. Em 2012 só trabalhei 3 meses e não gozei férias, mas a empresa pagou-me as mesmas nas contas finais.
Agora alguém me diz que tendo trabalhado dois anos, teria direito não aos 44 dias, mas sim a 18 de 2010 22 vencidos em 1 Janeiro de 2011 22 vencidos em Janeiro de 2012 6 dias pelos 3 meses trabalhados em 2012, ou seja um total de 68 dias de férias em dois anos de trabalho. Isto é assim? Posso ir reclamar à empresa? Ou esta informação está errada? No inicio de cada ano, recebo direito a férias porquê? São relativas ao que trabalhei no ano anterior? Mas se em 2010 eu já tinha gozado férias, como posso ganhar logo no início do ano seguinte mais 22 dias referentes ao ano anterior, se já as tinha gozado? Tinha direito a gozar assim tantas férias, ou estão a gozar comigo?
Desde já muito obrigado.
Carlos Silva

Beatriz Madeira
Caro João Correia, boa tarde.

Em 2011 o trabalhador tem direito ao proporcional de férias relativos a 2 dias úteis de trabalho, 29 e 30 Dezembro 2011. O trabalhador adquire direito a 22 dias de férias a 1 Janeiro 2012.

João Correia
férias
Um trabalhador da função pública entrou no dia 29 de dezembro de 2011, quantos dias de férias tem direito em 2012, com base no artº 172º do RCTFP
De referir que tem contrato por tempo indeterminado.

Beatriz Madeira
Cara Carmen Canelas, bom dia.

Nas empresas onde os processamentos salariais são "automáticos" é muito complicado haver "ajustes" ou "sair dos padrões".

Percebemos que é uma questão de dias. Se a marcação das suas férias não compreendesse o mês de Abril já teria direito ao subsídio por tempo completo. No entanto, ainda trabalhou 3 meses a tempo parcial, não lhe parece justo que receba o subsídio por este tempo parcial? Receber o subsídio de férias por tempo completo seria, efetivamente, estar a ser beneficiada relativamente ao tempo de trabalho efetuado na realidade, não?

Carmen Canelas
Férias
Bom dia,
eu trabalho numa empresa à 15 anos, mas em Setembro de 2010, por razões pessoais, reduzi a carga horária para part-time... agora dia 1 de Abril voltei novamente a full, pedi a 1ªquizena de Maio de férias (que começa a 30 de Abril), portanto o subsidio de férias é pago no mês anterior(Março), mas qual foi o meu espanto quando vi que o respectivo sub. pago era de part-time. Julgava eu que me iriam pagar o referente a 3 meses de part-time e 9 de full! A resposta que obtive na contabilidade foi que o lançamento era automático e nada havia a fazer, que se eu entrasse de férias a 1 de maio(que não é permitido por ser feriado) ou a 2 de Maio (que a politica da empresa também não o permite porque as férias têm que começar a 1 segunda-feira) já recebia o subs por inteiro, visto ser lanchado e pago no fim de Abril e eu já estar a full desde o dia 1 e até era beneficiada visto ter trabalhado 3 meses a part-time durante este ano. Eu não acho que isto seja justo! Alguém me pode ajudar e esclarecer por favor....

Jose Marques
ferias
Ola! comecei a trabalhar em fevereiro de 2011 e o meu patrao diz que so posso tirar as ferias em 2012, e o que eu trabalhar em 2012 tiro as ferias em 2013 e por ai afora. nao me lembro de ser assim.... sera que e assim?????