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Modelo (2) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio

O trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho mediante comunicação escrita ao empregador, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção, cumprindo os prazos de aviso prévio previstos no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Ver prazos de aviso prévio no artigo Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio.

Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - Agência de Trabalho Temporário
Modelo (1) de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - COM Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - CUMPRIMENTO PARCIAL do Aviso Prévio
Modelo de Carta de Denúncia de Contrato pelo Trabalhador - SEM Aviso Prévio

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Empregada Doméstica

Contratar uma Empregada Doméstica

É bastante simples criar as condições para a contratação de serviço doméstico sem correr o risco de estar em situação ilegal. A legislação portuguesa tem um decreto-lei (Nr. 235/92 de 24 Outubro) que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico que adapta o disposto no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) ao tipo de serviço em causa e à relação empregador/empregado particulares.

ATENÇÃO: Consultar o regime das Relações de trabalho do contrato de serviço doméstico - Decreto-Lei n.º 235/92 de 24 de outubro

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