Quantos dias de Férias tenho direito num de contrato a termo

A Autor do tópico
AIDA CORREIA Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de AIDA CORREIA
    AIDA CORREIA
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Quantos dias de Férias tenho direito num de contrato a termo

    18 Jan. 2018 21:24
    #18566
    Boa noite, assinei contrato de 6 meses em outubro de 2017. Em abril faço 6 meses e por isso tenho direito a 12. O contrato é renovado automaticamente por mais 6 meses. Considerando que em outubro 2018 faço 1 ano.
    Como são as ferias? De abril a outubro tenho mais 12 dias? E depois 22 dias uteis em janeiro? Fico com mais 6 dias de outubro a dezembro? Obrigada

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Quantos dias de Férias tenho direito num de contrato a termo

    04 Abr. 2018 17:19
    #19082
    Não funciona como diz.

    No caso de contratos a termo certo automaticamente renováveis, as férias são contabilizadas como se fosse um contrato sem termo, tal como descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

    Assim, assumindo que o contrato se iniciou a 2 Outubro (porque é a 1ª segunda-feira do mês), em 2017 tem direito a 6 dias de férias mais o respetivo subsídio proporcional. Estas férias só poderia gozar a partir de 1 Abril 2018.

    A 1 Janeiro 2018 "ganhou" 22 dias de férias, mais o direito ao respetivo subsídio proporcional, que marca em acordo com o empregador. Estes 22 dias correspondem aos meses trabalhados em 2018, até Dezembro, e poderá gozá-los até 30 Abril 2019, se continuar em funções.

    Se, porventura, o contrato for cessado antes do final do ano, goza um número de dias de férias (e recebe o respetivo subsídio proporcional) relativo a 1,8 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o proporcional em caso de mês incompleto.

    Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.