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ferias e subsidio de ferias
- Pedro Ferreira
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(pedro well) - venho por este meio saber o que tenho direito tive um acidente de trabalho foi para o seguro no dia 07 12 .2016 comecei a trabalhar no dia 23.07.17 gostaria de saber se tenho direito a ferias e a subsidio de ferias
e que me paga as minhas ferias o trabalho ou o seguro
como vai ser para eu resolver o problema
obg
e que me paga as minhas ferias o trabalho ou o seguro
como vai ser para eu resolver o problema
obg
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O facto de ter tido um acidente de trabalho e consequente baixa/tratamentos não lhe retira o direito a férias e ao respetivo subsídio. O que poderá acontecer é que, como esteve de baixa prolongada (mais de 30 dias consecutivos), a contabilização e pagamento de dias de férias é feita de acordo com a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação (ler artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
). As férias e o respetivo subsídio são pagas pelo empregador e devem ser marcadas quando retomar o trabalho.
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