O facto de ter tido um acidente de trabalho e consequente baixa/tratamentos não lhe retira o direito a férias e ao respetivo subsídio. O que poderá acontecer é que, como esteve de baixa prolongada (mais de 30 dias consecutivos), a contabilização e pagamento de dias de férias é feita de acordo com a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação (ler artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
). As férias e o respetivo subsídio são pagas pelo empregador e devem ser marcadas quando retomar o trabalho.