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Não atribuição de funções
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(José Pedro) - A empresa alega não ter funções para atribuir ao trabalhador e apresenta uma proposta de rescisão de contrato com determinado valor de indemnização, dando um prazo de resposta ao trabalhador, dizendo-lhe que caso não aceite poderá ficar 2 anos num grupo para pessoas sem funções atribuídas e deixando a pairar a ideía que o trabalhador, após esses dois anos, pode ser despedido. É possível a empresa despedir um trabalhador que esteja dois anos sem funções atribuídas pela própria empresa? Os meus cumprimentos
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Não atribuição de funções
14 Set. 2016 12:04 - 14 Set. 2016 12:05 #15891
A resposta é afirmativa, a empresa pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura, independentemente dos motivos que levem a isso, alegando extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo, se o fizer no estrito cumprimento da lei.
Toda a informação de que dispomos sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Toda a informação de que dispomos sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Deixamos-lhe ainda a sugestão de que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) de forma a poder obter um "parecer oficial" sobre o assunto em causa.
Toda a informação de que dispomos sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
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Deixamos-lhe ainda a sugestão de que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) de forma a poder obter um "parecer oficial" sobre o assunto em causa.
Ultima edição : 14 Set. 2016 12:05 por Beatriz Madeira.
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