(José Pedro) - A empresa alega não ter funções para atribuir ao trabalhador e apresenta uma proposta de rescisão de contrato com determinado valor de indemnização, dando um prazo de resposta ao trabalhador, dizendo-lhe que caso não aceite poderá ficar 2 anos num grupo para pessoas sem funções atribuídas e deixando a pairar a ideía que o trabalhador, após esses dois anos, pode ser despedido. É possível a empresa despedir um trabalhador que esteja dois anos sem funções atribuídas pela própria empresa? Os meus cumprimentos
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