Não atribuição de funções

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Pedro Ferreira Desligado
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    Não atribuição de funções

    08 Set. 2016 12:10
    #15852
    (José Pedro) - A empresa alega não ter funções para atribuir ao trabalhador e apresenta uma proposta de rescisão de contrato com determinado valor de indemnização, dando um prazo de resposta ao trabalhador, dizendo-lhe que caso não aceite poderá ficar 2 anos num grupo para pessoas sem funções atribuídas e deixando a pairar a ideía que o trabalhador, após esses dois anos, pode ser despedido. É possível a empresa despedir um trabalhador que esteja dois anos sem funções atribuídas pela própria empresa? Os meus cumprimentos

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    Re: Não atribuição de funções

    14 Set. 2016 12:04 - 14 Set. 2016 12:05
    #15891
    A resposta é afirmativa, a empresa pode despedir qualquer trabalhador em qualquer altura, independentemente dos motivos que levem a isso, alegando extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo, se o fizer no estrito cumprimento da lei.

    Toda a informação de que dispomos sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

    Toda a informação de que dispomos sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

    Deixamos-lhe ainda a sugestão de que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) de forma a poder obter um "parecer oficial" sobre o assunto em causa.
    Ultima edição : 14 Set. 2016 12:05 por bmadeira@sabiasque.pt.

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