Reforma direitos

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    Reforma direitos

    23 Nov. 2023 19:35 - 24 Nov. 2023 08:52
    #24082
    (Mário) - Retornei-me no dia 30 de Setembro de 2023, que direitos monetários tenho a receber da empresa.
    Cms.
    Ultima edição : 24 Nov. 2023 08:52 por Pedro Ferreira.
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    Re: Reforma direitos

    24 Nov. 2023 08:45 - 10 Nov. 2024 14:37
    #24083
    De acordo com a informação que disponho, se se reformou no dia 30 de setembro de 2023, os seus direitos monetários a receber da empresa dependem do tipo de contrato que tinha, do motivo da reforma e do cumprimento do aviso prévio. Em geral, tem direito a receber as seguintes verbas ( www.gov.pt/guias/entrar-na-reforma ):
    • A retribuição correspondente ao trabalho prestado até ao último dia de trabalho, incluindo as horas extraordinárias, os subsídios de turno, de alimentação, de transporte e outros que sejam devidos;
    • O subsídio de férias e a retribuição correspondente ao período de férias vencido até ao final do ano anterior e não gozado, bem como a proporção do subsídio de férias e da retribuição de férias vencidos no ano da cessação do contrato;
    • O subsídio de Natal e a proporção do subsídio de Natal correspondente aos meses de trabalho no ano da cessação do contrato;
    • A compensação por caducidade do contrato, se for o caso, que corresponde a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, no caso de contratos a termo certo, ou a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, no caso de contratos a termo incerto;
    • A indemnização por antiguidade, se for o caso, que corresponde a um valor entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, no caso de rescisão por justa causa imputável ao empregador, ou a um valor entre 12 a 36 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, ou fração, no caso de rescisão por extinção do posto de trabalho ou inadaptação;
    Para calcular o valor exato a receber no final do contrato de trabalho, pode usar o simulador disponível no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ( portal.act.gov.pt/Pages/simuladores-todos.aspx ). Estes simuladores são apenas uma estimativa e não têm valor legal. Se precisar de esclarecimentos mais concretos sobre os seus direitos, pode pedir informações à ACT ( portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou a um advogado especializado em direito do trabalho.

    Espero ter esclarecido a sua questão.
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 14:37 por Pedro Ferreira.

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