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Reforma antecipada aos 58 anos de idade
- mariaff
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Boa noite,
Tenho dúvidas em relação à possibilidade de pedir a reforma antecipada e seria muito gentil se me pudessem ajudar a esclarecer. Já me desloquei à Segurança Social, em 2 sítios diferentes, e ninguém me soube explicar.
Tenho 58 anos de idade, com 41 anos de descontos para a Segurança Social, estou inscrita no Centro de Emprego há 1 ano e 4 meses e não tive direito a fundo de desemprego porque fui sócia gerente durante 13 anos.
Que critérios tenho que cumprir para ter direito à reforma antecipada e, caso seja possível, que penalizações irei sofrer?
Obrigada!
Com os melhores cumprimentos,
Maria.
Tenho dúvidas em relação à possibilidade de pedir a reforma antecipada e seria muito gentil se me pudessem ajudar a esclarecer. Já me desloquei à Segurança Social, em 2 sítios diferentes, e ninguém me soube explicar.
Tenho 58 anos de idade, com 41 anos de descontos para a Segurança Social, estou inscrita no Centro de Emprego há 1 ano e 4 meses e não tive direito a fundo de desemprego porque fui sócia gerente durante 13 anos.
Que critérios tenho que cumprir para ter direito à reforma antecipada e, caso seja possível, que penalizações irei sofrer?
Obrigada!
Com os melhores cumprimentos,
Maria.
Respondido por mariaff
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma antecipada aos 58 anos de idade
04 Nov. 2014 16:48 #12576
Cara Maria, boa tarde.
Até ao final de 2014 a reforma antecipada apenas poderá ser requerida por motivos de desemprego de longa duração, que poderá ser o seu caso, uma vez que não está a trabalhar e está "inscrita no Centro de Emprego há 1 ano e 4 meses".
Terá, no entanto, que confirmar se a situação de "desempregada de longa duração" se aplica ao seu caso e isto apenas poderá ser feito pela Seg. Social ou por um Centro de Emprego.
A atribuição da reforma antecipada depende da data em que é feito o pedido, da idade e da carreira contributiva (anos de descontos) do beneficiário na data do pedido.
Neste momento, as condições para requerer a reforma antecipada por motivos de desemprego de longa duração são:
52 anos de idade ou mais à data de desemprego e um mínimo de 22 anos de descontos para a Segurança Social.
OU
57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente na data em que recebe a pensão.
Existe uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos.
Informação sobre Reforma Antecipada e Pensão de Velhice (artigo de 4 páginas) a partir de sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Até ao final de 2014 a reforma antecipada apenas poderá ser requerida por motivos de desemprego de longa duração, que poderá ser o seu caso, uma vez que não está a trabalhar e está "inscrita no Centro de Emprego há 1 ano e 4 meses".
Terá, no entanto, que confirmar se a situação de "desempregada de longa duração" se aplica ao seu caso e isto apenas poderá ser feito pela Seg. Social ou por um Centro de Emprego.
A atribuição da reforma antecipada depende da data em que é feito o pedido, da idade e da carreira contributiva (anos de descontos) do beneficiário na data do pedido.
Neste momento, as condições para requerer a reforma antecipada por motivos de desemprego de longa duração são:
52 anos de idade ou mais à data de desemprego e um mínimo de 22 anos de descontos para a Segurança Social.
OU
57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente na data em que recebe a pensão.
Existe uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos.
Informação sobre Reforma Antecipada e Pensão de Velhice (artigo de 4 páginas) a partir de sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
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