Reforma antecipada, ou retorno ao subsidio de desemprego

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José Vieira Desligado
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    Reforma antecipada, ou retorno ao subsidio de desemprego

    25 Jun. 2014 14:51
    #11516
    Boa tarde,
    A minha questão é a seguinte;

    Ponto1 - Tenho 61 anos e fui trabalhador Bancário desde 1978 até janeiro de 1997, em Fevereiro de 1997 comecei a descontar para o regime de Segurança social, embora os meus descontos da Banca estejam no fundo do Banco onde trabalhei, e que, segundo estes só terei direito a essa reforma quando tiver a da Segurança social.

    Ponto 2 - Em Setembro de 2011 a empresa onde trabalhava rescindiu o contrato e comecei a receber pelo Fundo de Desemprego. Mais tarde criei com o apoio do IEFP o meu próprio emprego que tenho a obrigação de cumprir durante 3 anos, que terminam dentro de um ano. Sendo que este meu negócio na área de prestação de serviços e mediação de seguros não me está a ser rentável, pergunto; Posso, volvidos o tempo obrigatório de 3 anos, e sendo inviável à minha subsistência, encerrar a actividade e recorrer de novo ao fundo de Desemprego, ou posso solicitar a reforma antecipada embora os meu tempo de descontos para a S. Social seja inferiores ao exigido? à data já terei pelo menos 62 anos de idade e tenho de alguma forma sobreviver, pelo que haverá certamente uma forma de me resolverem o problema.

    Aguardo Vosso parecer e obrigado.
    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Reforma antecipada, ou retorno ao subsidio de desemprego

    30 Jun. 2014 12:16 - 24 Jun. 2023 11:48
    #11537
    Caro José Vieira, bom dia.

    Pensamos que, uma vez cessada a atual atividade, poderá ter direito a requerer:

    a) OU o subsídio por cessação de atividade ( seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade ) - Para trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante e cujo contrato de prestação de serviços tenha cessado involuntariamente

    b) OU o subsídio por cessação de atividade profissional ( seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional ) - Para trabalhadores independentes com atividade empresarial e membros dos órgãos estatutários com funções de gerência ou de administração que cessem a atividade profissional por motivos justificados.

    Se requerer o subsídio por cessação de atividade ou o subsídio por cessação de atividade profissional apenas poderá aceder à pensão de velhice antecipada por desemprego de longa duração depois de cumpridos 12 meses de desemprego, estando inscrito num centro de emprego, e apenas se observar um dos seguintes pressupostos:

    a) Ter, na data em que foi despedido, 57 anos ou mais e ter cumprido 15 anos de descontos para a Segurança Social. Poderá solicitar a reforma antecipada aos 62 anos.

    b) Ter, na data em que foi despedido, 52 anos ou mais e ter cumprido 22 anos de descontos para a Segurança Social. Poderá solicitar a reforma antecipada aos 57 anos (com penalização pelos meses que faltam para completar os 62 anos).

    Se, quando termina o prazo do subsídio de desemprego, ainda faltar muito para completar os 62 ano, o contribuinte pode requerer o subsídio social de desemprego.

    O tempo em que a pessoa está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização, sendo o valor do salário que recebia antes de ser despedido utilizado para o cálculo da reforma.
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:48 por Pedro Ferreira.
    J Autor do tópico
    José Vieira Desligado
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    Re: Reforma antecipada, ou retorno ao subsidio de desemprego

    30 Jun. 2014 14:17
    #11542
    Obrigado pela informação.

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