Boa tarde,
A minha questão é a seguinte;
Ponto1 - Tenho 61 anos e fui trabalhador Bancário desde 1978 até janeiro de 1997, em Fevereiro de 1997 comecei a descontar para o regime de Segurança social, embora os meus descontos da Banca estejam no fundo do Banco onde trabalhei, e que, segundo estes só terei direito a essa reforma quando tiver a da Segurança social.
Ponto 2 - Em Setembro de 2011 a empresa onde trabalhava rescindiu o contrato e comecei a receber pelo Fundo de Desemprego. Mais tarde criei com o apoio do IEFP o meu próprio emprego que tenho a obrigação de cumprir durante 3 anos, que terminam dentro de um ano. Sendo que este meu negócio na área de prestação de serviços e mediação de seguros não me está a ser rentável, pergunto; Posso, volvidos o tempo obrigatório de 3 anos, e sendo inviável à minha subsistência, encerrar a actividade e recorrer de novo ao fundo de Desemprego, ou posso solicitar a reforma antecipada embora os meu tempo de descontos para a S. Social seja inferiores ao exigido? à data já terei pelo menos 62 anos de idade e tenho de alguma forma sobreviver, pelo que haverá certamente uma forma de me resolverem o problema.
Aguardo Vosso parecer e obrigado.
Cumprimentos