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Responder: há alguma legislação que define o horário?
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há alguma legislação que define o horário?
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Beatriz Madeira
21 Out. 2010 11:58
O Código do Trabalho determina que o período de trabalho nocturno está compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, sendo que deve abranger o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Sugerimos a leitura dos artigos 223 a 225 do Código do Trabalho sobre "Trabalho nocturno". O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.