Caro André, boa tarde.
O trabalhador não pode "perder" a compensação a que tem direito por prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).
No seu caso, a sugestão que lhe damos é que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 no sentido de confirmar que não "perde" direito à compensação e que esta compensação não deve estar dependente do gozo de férias.
De seguida, com esta confirmação "oficial", já pode "confrontar" o empregador e exigir a marcação da devida compensação.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral. Nesta matéria poderá consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html