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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horas Extraordinárias
- andre tr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Fiquei sem as horas que tinha respetivamente ao ano 2012, sendo que já teriam sido retiradas uma boa parte das horas, no entanto não me deixaram goza-las, pois foi informado que só as poderias gozar quando tivesse as férias gozadas, sendo estas acabadas de gozar este mês, como devo proceder a esta situação, pois encontrava-me com mais de 150 horas, o máximo permitido são 150 anuais!
Agradeço a atenção,
André
Agradeço a atenção,
André
Respondido por andre tr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro André, boa tarde.
O trabalhador não pode "perder" a compensação a que tem direito por prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).
No seu caso, a sugestão que lhe damos é que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 no sentido de confirmar que não "perde" direito à compensação e que esta compensação não deve estar dependente do gozo de férias.
De seguida, com esta confirmação "oficial", já pode "confrontar" o empregador e exigir a marcação da devida compensação.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral. Nesta matéria poderá consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
O trabalhador não pode "perder" a compensação a que tem direito por prestação de trabalho suplementar (horas extraordinárias).
No seu caso, a sugestão que lhe damos é que contacte o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 no sentido de confirmar que não "perde" direito à compensação e que esta compensação não deve estar dependente do gozo de férias.
De seguida, com esta confirmação "oficial", já pode "confrontar" o empregador e exigir a marcação da devida compensação.
Relativamente à retribuição de trabalho suplementar/extraordinário, o trabalhador passa a receber metade do que estava estipulado na legislação laboral. Nesta matéria poderá consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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