Caro lawless, boa tarde.
Se tem um contrato individual de trabalho abrangido pelo Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), diríamos que "tem aqui caso", sim. Se vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, estando o contrato individual de trabalho sujeito a "regras" que podem ser diferentes das do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), é necessário verificar quais são as condições e características da relação laboral.
De acordo com o
artigo 228 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), existem limites anuais à prestação de trabalho suplementar. Ver, em baixo, a dimensão da empresa que corresponde aos limites do artigo. O que nos parece, daquilo que depreendemos da sua exposição, o empregador ultrapassa estes limites e não está a cumprir a legislação ao não pagar as horas extraordinárias que os trabalhadores fazem. Embora tenha havido uma drástica redução do valor das horas suplementares/extra, o empregador deve pagar todas as horas que "saem" do horário definido em contrato (seja individual ou coletivo).
Pode recorrer à ACT* ou ao Tribunal de Trabalho** para fazer uma denúncia, se estiver disposto a correr o risco também.
Microempresa - Emprega menos de 10 trabalhadores.
Pequena empresa - Emprega de 10 a 49 trabalhadores.
Média empresa - Emprega de 50 a 249 trabalhadores.
Grande empresa - Emprega 250 ou mais trabalhadores.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line, Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
** Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral