Boa tarde.
Trabalho num hotel, em regime de estágio profissional.
Até agora trabalhava 46horas semanais com uma única folga seguida às quartos e saia às 13horas ao sábado e ao domingo.
Sendo previsto neste tipo de estagio as 40horas de trabalho constestei o meu horário e agora esta-me a ser imposto um horário de 6 horas de segunda a sexta e 5 horas aos sábados e aos domingos, não tendo assim qualquer folga.
Isto é permitido por lei? Dentro destes parametros é considerado o descanso semanal previsto no estágio profissional?
Muito obrigada