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Trabalho prestado em período noturno

Trabalho prestado em período noturnofoi criado por Cristina Gaspar

03 Jan. 2013 11:36 #6700
Gostaria de saber como deverá ser remunerado o trabalho extraordinário prestado em período nocturno. Hora sendo o acréscimo em período diurno na 1º Hora de 25% e nas seguintes de 37.5%, se eventualmente um funcionário trabalhar das 22h às 23h, está a efectuar um trabalho extraordinário em período nocturno, existe mais algum acréscimo para além do já mencionado?

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho prestado em período noturno

04 Jan. 2013 15:01 #6703
Cara Cristina Gaspar, boa tarde.

Tratando-se de um trabalhador com regime de horário noturno, o trabalho é remunerado com um acréscimo de 25% relativamente ao valor do mesmo trabalho efetuado em horário diurno.

Tratando-se de um trabalhador em regime de horário diurno que presta trabalho suplementar que, por coincidência, entra em horário considerado noturno, então o acréscimo é (apenas) o que menciona.

Se, porventura, se tratasse de uma prestação extraordinária que toda ela fosse em horário noturno, aí poder-se-ia que considerar a acumulação dos dois acréscimos.
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