Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: Trabalho prestado em período noturno
Histórico do tópico:
Trabalho prestado em período noturno
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
Beatriz Madeira04 Jan. 2013 15:01
Cara Cristina Gaspar, boa tarde.
Tratando-se de um trabalhador com regime de horário noturno, o trabalho é remunerado com um acréscimo de 25% relativamente ao valor do mesmo trabalho efetuado em horário diurno.
Tratando-se de um trabalhador em regime de horário diurno que presta trabalho suplementar que, por coincidência, entra em horário considerado noturno, então o acréscimo é (apenas) o que menciona.
Se, porventura, se tratasse de uma prestação extraordinária que toda ela fosse em horário noturno, aí poder-se-ia que considerar a acumulação dos dois acréscimos.
Cristina Gaspar03 Jan. 2013 11:36
Gostaria de saber como deverá ser remunerado o trabalho extraordinário prestado em período nocturno. Hora sendo o acréscimo em período diurno na 1º Hora de 25% e nas seguintes de 37.5%, se eventualmente um funcionário trabalhar das 22h às 23h, está a efectuar um trabalho extraordinário em período nocturno, existe mais algum acréscimo para além do já mencionado?