Responder: Trabalho prestado em período noturno

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Histórico do tópico: Trabalho prestado em período noturno

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Cara Cristina Gaspar, boa tarde.

Tratando-se de um trabalhador com regime de horário noturno, o trabalho é remunerado com um acréscimo de 25% relativamente ao valor do mesmo trabalho efetuado em horário diurno.

Tratando-se de um trabalhador em regime de horário diurno que presta trabalho suplementar que, por coincidência, entra em horário considerado noturno, então o acréscimo é (apenas) o que menciona.

Se, porventura, se tratasse de uma prestação extraordinária que toda ela fosse em horário noturno, aí poder-se-ia que considerar a acumulação dos dois acréscimos.

Gostaria de saber como deverá ser remunerado o trabalho extraordinário prestado em período nocturno. Hora sendo o acréscimo em período diurno na 1º Hora de 25% e nas seguintes de 37.5%, se eventualmente um funcionário trabalhar das 22h às 23h, está a efectuar um trabalho extraordinário em período nocturno, existe mais algum acréscimo para além do já mencionado?

Obrigado.

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