Cara Karen, boa tarde.
Se o contrato de trabalho prevê a rotatividade de horários, isso significa que o empregador tem a liberdade de alterar os horários de trabalho, sem consentimento do trabalhador mas cumprindo a regulamentação em vigor (Código do Trabalho, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).
Nesta matéria pode consultar os
artigos 200
e seguintes, referentes a horário de trabalho, e
220
,
221
e
222
, referentes a trabalho por turnos, do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html