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Responder: Horas de trabalho mensal - Carina
Histórico do tópico: Horas de trabalho mensal - Carina
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- Beatriz Madeira
As IPSS têm contratos de trabalho coletivos específicos. Sugerimos-lhe que veja no seu contrato individual qual o contrato coletivo a que está vinculada e o consulte (em bte.gep.msess.gov.pt/ ) para saber quais os limites de trabalho a que está sujeita.
- Fil
Eu tambm tenho quase a mesma dúvida. Trabalho numa Ipss e diz que é obrigatório trabalhar 180 horas. E no contrato diz as 40 horas semanais. Em quê que ficamos?
- Beatriz Madeira
Cara Carina, boa tarde.
Tudo o que faz além das 160 horas mensais deve ser considerado trabalho suplementar. Existem limites anuais de duração do trabalho suplementar. Veja o
artigo 228 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- Beatriz Madeira
bom dia, eu trabalho no ramo da restauraçao e gostaria de saber quantas horas e que temos que fazer mensalmente, e porque no meu trabalho somos obrigados a fazer 174 horas mensalmente se nao, nao recebemos o ordenado do mes por inteiro , mas no meu contrato diz que sao 40 horas semanais ou seja 40 vezes 4 semanas da 160 horas por isso como e que o meu patrao diz que temos que fazer 174 horas?