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Responder: Pausa refeiçao - Trab. turnos - de Carlos
Histórico do tópico:
Pausa refeiçao - Trab. turnos - de Carlos
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Beatriz Madeira23 Jan. 2012 22:56
Caro Carlos,
O empregador não pode descontar da remuneração o tempo de pausa para refeição a que o trabalhador tem direito. Leia o que diz o artigo 213 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1301-artigo...alo-de-descanso.html
. A pausa não é apenas um direito do trabalhador, deve haver respeito pelo Código do Trabalho em vigor. Caso considere necessário, procure obter um parecer escrito da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou telefone para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter uma confirmação do que lhe estamos a dizer.
Pedro Ferreira10 Jan. 2012 22:10
Sou auxiliar de acçao medica e trabalho por turnos (M,T,N)´até à pouco tempo atras tinha direito a para 30 minutos por cada 6 horas de trabalho para as refeiçoes, no entanto, recentemente o meu empregador informou-nos que os 30 minutos de pausa para a refeiçao iriam passar a ser descontados do nosso horario de trabalho. Pergunto se é permitido por lei fazer este já que fazemos turnos ininterruptos sem direito a pausa para comermos, so pena de nos descontarem esse tempo na carga horaria.
Obrigado