Bom dia, TLopes
Sim, existem regras claras sobre a afixação e comunicação do horário de trabalho no Código do Trabalho:
O que diz a lei (
Artigo 215.º
e seguintes)
- O mapa de horário de trabalho deve estar afixado em local visível na empresa.
- O empregador tem de comunicar o horário com antecedência mínima de 7 dias antes de entrar em vigor (Artigo 217.º).
- Alterações ao horário também devem respeitar este prazo, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
- O horário deve indicar:
- Período normal de trabalho diário e semanal.
- Horas de início e fim de cada turno.
- Intervalos de descanso.
- Dias de descanso semanal.
Em resumo
Regra: Comunicação do horário -
Obrigação: Pelo menos 7 dias antes
Regra: Afixação -
Obrigação: Em local visível na empresa
Regra: Alterações -
Obrigação: Também com 7 dias de antecedência (salvo exceções)
Regra: Turnos rotativos -
Obrigação: Devem constar no mapa, mesmo sem sequência fixa
Portanto, TLopes, receber o horário apenas no
dia 30 para o mês seguinte não cumpre a lei, porque não respeita o prazo mínimo de 7 dias de antecedência.