Fran — o subsídio de turno e o acréscimo de 25% pelo trabalho noturno são direitos diferentes. O subsídio de turno é pago por estar integrado num regime rotativo de horários, enquanto o acréscimo de 25% é especificamente pela prestação de trabalho durante o período noturno (22h–7h).
Subsídio de turno
- É um complemento salarial atribuído a quem trabalha em regime de turnos rotativos, contínuos ou descontínuos.
- O valor não está fixado no Código do Trabalho: depende do contrato individual ou do instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) aplicável ao setor.
- Normalmente é pago de forma mensal e fixa, independentemente do número de turnos realizados, desde que o trabalhador esteja integrado na escala rotativa.
- Está sujeito a descontos e conta para efeitos de reforma.
Trabalho noturno
- Definido entre as 22h e as 7h (
Artigo 223.º do Código do Trabalho
).
- Cada hora de trabalho noturno deve ser remunerada com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna.
- Este acréscimo é obrigatório e não pode ser substituído pelo subsídio de turno.
Relação entre os dois
- O subsídio de turno e o acréscimo noturno são cumulativos:
- O trabalhador recebe o subsídio de turno por estar em regime rotativo.
- Recebe também o acréscimo de 25% pelas horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
- Um não substitui o outro.
Fran, a empresa tem de pagar-te
ambos os direitos: o subsídio de turno (segundo contrato/IRCT) e o acréscimo de 25% pelas horas noturnas.