Boa noite, Rodrigo
A situação que descreves é séria e tem enquadramento legal claro: o trabalho suplementar (horas extraordinárias) tem limites definidos no Código do Trabalho e não pode ser imposto sem regras.
Limites legais ao trabalho suplementar
- Máximo anual: 150 horas por ano (
artigo 228.º do Código do Trabalho
).
- Máximo diário: 2 horas por dia.
- Máximo semanal: 48 horas (incluindo suplementar).
- Compensação:
- Pagamento com acréscimo (25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes em dias úteis; 50% em feriados e dias de descanso).
- Pode ser substituído por descanso compensatório, mas não pode ser imposto unilateralmente — deve haver acordo ou previsão em instrumento coletivo de trabalho.
Situação da tua esposa
- Se já ultrapassou as 150 horas anuais, o município está a violar a lei.
- O presidente da câmara não pode exigir disponibilidade ilimitada.
- A recusa de pagamento em dinheiro e imposição de descanso compensatório é ilegal se não houver acordo.
- A tua esposa pode recusar trabalho suplementar quando os limites legais já foram ultrapassados ou quando não é devidamente compensado.
Risco disciplinar
- O empregador pode abrir processo disciplinar se considerar que houve recusa injustificada.
- Mas se a recusa for fundamentada nos limites legais ou na falta de compensação, a trabalhadora está protegida.
- Nestes casos, é essencial que a recusa seja feita por escrito, invocando os artigos do Código do Trabalho.
Rodrigo, o presidente da câmara
não pode “fazer dela o que quer”. A tua esposa tem direito a recusar trabalho suplementar que ultrapasse os limites legais ou que não seja devidamente compensado.Sugiro que ela faça um
pedido formal escrito ao município, citando os artigos relevantes do Código do Trabalho, para registar a situação. Se continuar, pode apresentar queixa à
ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).