Pode recusar a fazer a formação porque não é uma situação aceitável, por todas as condicionantes que indica. Para ficar claro, a formação é um direito e um dever (de frequentar) do trabalhador e a empresa pode obrigar a que os seus trabalhadores frequentem formação em horário pós-laboral (sem remuneração extra) até 2h depois do seu horário de trabalho... mas é "depois do seu horário de trabalho", não é no seu período de descanso diário entre turnos (que deve ser, no mínimo, 11 horas) nem, muito menos, para ficar na empresa a fazer horas extra e depois "pegar" com o seu turno.
ATENÇÃO: sugerimos que contacte a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) antes de comunicar a recusa de fazer formação para ter uma sustentação oficial para apresentar ao seu empregador.