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Responder: Formação profissional e horas extra
Histórico do tópico:
Formação profissional e horas extra
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Beatriz Madeira05 Abr. 2022 12:00
Pode recusar a fazer a formação porque não é uma situação aceitável, por todas as condicionantes que indica. Para ficar claro, a formação é um direito e um dever (de frequentar) do trabalhador e a empresa pode obrigar a que os seus trabalhadores frequentem formação em horário pós-laboral (sem remuneração extra) até 2h depois do seu horário de trabalho... mas é "depois do seu horário de trabalho", não é no seu período de descanso diário entre turnos (que deve ser, no mínimo, 11 horas) nem, muito menos, para ficar na empresa a fazer horas extra e depois "pegar" com o seu turno.
Bom dia, trabalho em turno nocturno das 22 às 6h30, a empresa está a fazer formação. Para os outros turnos é no seu horário de trabalho e a mim pedem me que vá das 15 as 16. Visto que moro a 32km do trabalho e é dispendioso a chefe pede me que vá às 15 e fique a fazer horas extra no fim da formação.. Isto é eu iria sair do trabalho às 6h30 e regressar às 15 e só sair no dia seguinte às 6h30... Já para não falar que tenho um filho e um parte time... O que poderei fazer nesta situação?
Obrigada