(Carlos) - Bom dia, eu trabalho numa empresa de construção civil á muitos anos, tenho um cargo de chefia na produção e como trabalhamos muitas horas extras, a empresa atribui as estas situações, o subsidio de isenção de horário de trabalho, sobre o qual nos foi sendo incutida a ideia de que cobriria todas as horas extras extras que se trabalhassem, mas descobri recentemente que não é assim, e o que eu gostaria de saber é se eu exigir agora á empresa o pagamento de todas as horas extras atrasadas que trabalhei, até quantos anos atrasados eu terei direito a esse pagamento, se aos últimos cinco anos, se aos últimos 10, ou se ainda tenho direito a recebê-las sobre os últimos vinte anos, ou mais?
Obrigado.