Por norma, a deslocação entre o estaleiro da empresa para os vários locais de trabalho já deveria contar como tempo de trabalho. Se o seu contrato diz que o horário de trabalho é das 8h30 às 16h30, o tempo de "pegar na viatura do serviço" para se deslocar aos "vários locais de trabalho" já deveria ser contabilizado como tempo de trabalho, ou seja, apresenta-se no estaleiro às 8h30 para ir buscar a viatura e deixa a mesma às 16h30 no mesmo local, cumprindo o seu horário de trabalho. Agora, há uma questão relacionada com o "local de trabalho"... Se o seu contrato diz que o local de trabalho é o dito "estaleiro", então o empregador não pode obrigá-lo a fazer nada diferente do que está a fazer agora. No entanto, se o contrato diz que o local de trabalho é outro sítio ou, por exemplo, que o trabalhador desempenha funções em diferentes locais, então o seu horário de trabalho, com início às 8h30, deverá ser cumprido a partir do momento em que já está nesse tal "outro" local de trabalho. O mesmo acontece com o horário de saída, sendo que apenas poderá deixar esse "outro" local de trabalho às 16h30, entregando a viatura no estaleiro mais tarde.
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