Por norma, os subsídios de turno só são obrigatórios nas situações descritas em
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
Outros subsídios podem fazer parte do "pacote de remuneração" da empresa ou do contrato coletivo a que esta esteja afeta.
O subsidio de refeição é obrigatório por lei e deverá ser pago seja em regime noturno ou diurno, quando o trabalhador esteja ao serviço mais de 5 horas consecutivas, ou 6 se houver contrato coletivo que assim o estabeleça.
Quanto às horas noturnas, poderá ler mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
Para respostas mais específicas, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html