Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Estágio profissional IEFP - Horário indefinido
- Monica Filipa
- Autor do tópico
Estágio profissional IEFP - Horário indefinidofoi criado por Monica Filipa
30 Jun. 2018 01:03 #19590
Boa noite,
Gostaria de ver esclarecidas algumas questões:
- iniciei estágio à pouco tempo e nao me foi definido um horario de trabalho, dizem que me vão dizendo de dia para dia, conforme a agenda de consultas. isto é possivel ser feito? nao é obrigatorio haver um horario pre estabelecido? se for permitido o trabalho por turnos, com que antecedencia os mesmos têm de ser afixados? 1 mês? 1 semana?
Grata pela atenção
Monica Filipa
Gostaria de ver esclarecidas algumas questões:
- iniciei estágio à pouco tempo e nao me foi definido um horario de trabalho, dizem que me vão dizendo de dia para dia, conforme a agenda de consultas. isto é possivel ser feito? nao é obrigatorio haver um horario pre estabelecido? se for permitido o trabalho por turnos, com que antecedencia os mesmos têm de ser afixados? 1 mês? 1 semana?
Grata pela atenção
Monica Filipa
Respondido por Monica Filipa
- Kilavaaa
- Desligado
- Obrigado recebido 9
Respondido por Kilavaaa no tópico Estágio profissional IEFP - Horário indefinido
30 Jun. 2018 11:29 #19597
O horário deve ser comunicado com 7 dias de antecedência, sendo a sua afixação de carácter obrigatório.
Não estou a ver que função vai executar mas un estagiário não deve executar trabalho por turnos porque você está lá para aprender e não para ocupar uma vaga permanente e isso diz muito da ética e consciência da empresa, cabendo lhe a si decidir se o deve fazer.
Caso venha a trabalhar em turnos que abranjam o horário noturno verifique se tem direito ao respectivo subsídio ou horas noturnas na sua ausência. E a comunicação de entrada em turnos são 7 dias.
Não estou a ver que função vai executar mas un estagiário não deve executar trabalho por turnos porque você está lá para aprender e não para ocupar uma vaga permanente e isso diz muito da ética e consciência da empresa, cabendo lhe a si decidir se o deve fazer.
Caso venha a trabalhar em turnos que abranjam o horário noturno verifique se tem direito ao respectivo subsídio ou horas noturnas na sua ausência. E a comunicação de entrada em turnos são 7 dias.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Kilavaaa
- sh
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por sh no tópico Estágio profissional IEFP - Horário indefinido
03 Abr. 2023 10:44 #23071
Bom dia. Também tenho uma questão sobre o tema. Estou há 6 meses em estágio ATIVAR num hotel na receção sozinha, faço fins de semana, horario até à meia noite. Esta situação é legal?
obrigada
obrigada
Respondido por sh
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio profissional IEFP - Horário indefinido
28 Abr. 2023 14:49 #23156
Se fizer mais de 8 horas por dia (no seu caso, noite), então é ilegal... a não ser que lhe paguem complemento de turno ou algum outro tipo de compensação por horas extraordinárias.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio profissional IEFP - Horário indefinido
01 Jun. 2023 15:48 #23265
A situação deverá ser legal, uma vez que o IEFP está envolvido. No entanto, para responder, teríamos de saber qual o horário concreto.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio profissional IEFP - Horário indefinido
12 Jun. 2023 09:41 #23299
Pensamos que, se o IEFP está informado, a situação deve estar dentro dos limites legais. No entanto, sugerimos a leitura do comentário anterior.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.406 segundos