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Responder: legalidade de Progenitores com o mesmo horário laboral
Histórico do tópico: legalidade de Progenitores com o mesmo horário laboral
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- Beatriz Madeira
Ambos têm razão e direitos iguais, só que a colega "reclamou" os dela e você não... Deixamos-vos a sugestão de que falem com a ACT, a CITE e a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saberem o que fazer e como fazer, de forma a não ficarem prejudicados.
- Zoltan1983
Eu e a minha esposa trabalhamos ambos em instituições hospitalares, diferentes, mas ambos por turnos, inclusive fazemos noites e temos uma menor de 6 anos a nosso cargo!
Até agora temos tido turnos desenquadrados, mas não existe muita facilidade por parte das chefias! ao ponto de recorrer ao forum para uma situação caricata que esta a acontecer neste momento!
Uma colega do meu serviço que pretende vir para o meu turno (para evitar ter o mesmo turno do marido que também trabalha por turnos em outra instituição, afirmando que possui o direito) revejo-me na pele dela, mas para isso acontecer tem que um dos meus colegas ou eu mudar de turno por sorteio, ido eu para o turno dela implicando fazer o mesmo turno da minha esposa! até que ponto existe legalidade neste aspecto!? a chefia afirma que a pessoa requereu algo e que tem legitimidade!
Existe alguma lei que me faça valer, visto que a pessoa em causa esta a requerer o mesmo que eu deveria ter direito!?
Numa pequena pesquisa pelo Sabias que apenas encontrei isto:
- Artigo 27 codigo trabalho (lei 7/2009) de Fevereiro: o empregador deve proporcionar ao trabalhar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar:
Artigo 212 do codigo de trabalho (Lei 7/2009) de fevereiro: na elaboração do horario de trabalho o empregador deve facilitar ao trabalhador a conciliaçã da actividade profissional com a vida familiar;
Artigo 26 - regras contráiras ao principio da igualdade e não discriminação;
não sei se algo disto se aplica! gostaria que me fosse prestada ajuda
- Zoltan1983
Eu e a minha esposa trabalhamos ambos em instituições hospitalares, diferentes, mas ambos por turnos, inclusive fazemos noites e temos uma menor de 6 anos a nosso cargo!
Até agora temos tido turnos desenquadrados, mas não existe muita facilidade por parte das chefias! ao ponto de recorrer ao forum para uma situação caricata que esta a acontecer neste momento!
Uma colega do meu serviço que pretende vir para o meu turno (para evitar ter o mesmo turno do marido que também trabalha por turnos em outra instituição, afirmando que possui o direito) revejo-me na pele dela, mas para isso acontecer tem que um dos meus colegas ou eu mudar de turno por sorteio, ido eu para o turno dela implicando fazer o mesmo turno da minha esposa! até que ponto existe legalidade neste aspecto!? a chefia afirma que a pessoa requereu algo e que tem legitimidade!
Existe alguma lei que me faça valer, visto que a pessoa em causa esta a requerer o mesmo que eu deveria ter direito!?
Numa pequena pesquisa pelo Sabias que apenas encontrei isto:
- Artigo 27 codigo trabalho (lei 7/2009) de Fevereiro: o empregador deve proporcionar ao trabalhar condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar:
Artigo 212 do codigo de trabalho (Lei 7/2009) de fevereiro: na elaboração do horario de trabalho o empregador deve facilitar ao trabalhador a conciliaçã da actividade profissional com a vida familiar;
Artigo 26 - regras contráiras ao principio da igualdade e não discriminação;
não sei se algo disto se aplica! gostaria que me fosse prestada ajuda