Em princípio, o trabalhador é obrigado a assegurar os turnos/horários que estão definidos em contrato e, no seu caso, os que são definidos mensalmente pelo empregador.
Não é possível haver alterações de turnos/horário sem consulta aos trabalhadores. No entanto, pelo que descreve, parece-nos que a situação foi imprevista e que apanhou o empregador de surpresa, sendo que este tentou encontrar uma solução rápida para não a sobrecarregar.
Sugerimos-lhe a leitura da resposta que demos a outra utilizadora, em
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Poderá consultar o Código do Trabalho em vigor a partir de
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