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Responder: Horario de Trabalho
Histórico do tópico: Horario de Trabalho
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- Beatriz Madeira
Caro Joaquim Silva,
Por aquilo que descreve, o horário cumpre o que está regulamentado pelo Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro): 8 ou 7 horas diárias e um dia de descanso semanal.
O Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro). Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Pretendo saber se é possível fazer o seguinte horário de trabalho: Verão de Abril a Setembro das 10HOO às 13H00 e das 14H30 as 19H30 de Terça a Domingo com folga a Segunda-Feira. Inverno de Outubro a Março das 10H00 às 13H00 e das l4h30 às 18h30 de Terça a Domingo com folga a Segunda-Feira. Obrigado