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Responder: horário de trabalho
Histórico do tópico: horário de trabalho
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- Beatriz Madeira
A medida que permite que haja mudanças será a denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho. A ACT tem uma forma de denúncia eletrónica e os técnicos estão obrigados ao sigilo profissional, como poderá ler no próprio site/formulário de denúncia (ver contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
- angelaf
Boa Tarde,
Encontro-me de licença de maternidade até dia 18 de Junho de 2017.Trabalho na área da geriatria. Acontece que no meu contrato de trabalho, sempre esteve determinado um horário de trabalho que nunca foi efectuado por mim, ou seja, no meu contracto menciona 40 horas semanais(entrar ás 8h) com 1 folga fixa(5a feira) e na verdade , tanto eu, como as minhas colegas fazemos 48h(entrar uma hora mais cedo, no meu caso todos os dias ás 7h) trabalhamos fins de semana (todos), feriados(não remunerados de acordo com a lei do código do trabalho) Cada vez que uma das colegas se encontra de férias, não temos folga (a desculpa da entidade patronal é de que somos poucas funcionárias) e estas e outras situações de exploração, que a mim me têm custado não denunciar , uma vez que as minhas colegas necessitam mais do que eu. Inclusivamente, colegas fazem tarefas não inerentes ao seu trabalho, como lavar á mão e passar a ferro roupa da patroa e dos filhos. O que poderei fazer em relação a esta situação sem prejudicar as minhas colegas, que sei, que por receio de perderem o trabalho nunca irão denunciar tal situação. Agradeço esclarecimentos